MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a proposta visa apoiar o desenvolvimento e a qualificação de atividades práticas e laboratoriais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, transferência de tecnologia e extensão na área de Redes Inteligentes;
- o Parecer n. 019/2016 da Comissão de Legislação e Normas do Centro de Tecnologia de 23/08/2016, aprovado na Sessão n. 513ª de 30/08/2016; e
- o Parecer n. 044/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 795ª Sessão do Conselho Universitário, de 06 de julho de 2017, referente ao Processo n. 23081.011691/2014-23.
Art. 1º Aprovar a criação do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) como Órgão Suplementar Setorial na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia – CT.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) é aprovado na forma de Anexo a esse ato.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e destinação de função gratificada FG4.118 ao diretor do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos catorze dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8457840