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Resolução N. 008/2006

<b>RESOLUÇÃO N. 008/2006</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria, no âmbito da UFSM, a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores -SICAF e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 009/2006



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- A solicitação constante do Memorando N.09/2006-DEMAPA, de criação da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores- SICAF;

- artigo 34 e o artigo 51 e seus parágrafos 2º e 4º da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993;

- a Instrução Normativa MARE N.5,de 21 de julho de 1995;

- a Instrução Normativa MARE N.7, de 16 de novembro de 1995;

- o Decreto N. 3722, de 9 de janeiro de 2001;

- a Instrução Normativa N.01, de 17 de maio de 2001, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;

- o Decreto N. 4.485, de 25 de novembro de 2002;

- o Parecer N. 040/06, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 656ª sessão de Conselho Universitário, de 26/05/06, referente ao Processo N. 23081.001285/2006-42.


RESOLVE:


Art. 1º Criar na estrutura organizacional da UFSM, a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores- SICAF, diretamente subordinada ao Departamento de Material e Patrimônio- DEMAPA.

Art. 2º A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores- SICAF tem por finalidade proceder a habilitação preliminar dos concorrentes, a inscrição em regime cadastral, a sua alteração ou cancelamento, bem como o processamento e o julgamento das propostas.

Art. 3º A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores- SICAF será composta de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente da UFSM.

Art. 4º -A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração de cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

Art. 5º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores-SICAF não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º A função Gratificada código FG-4 somente será atribuída ao presidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores- SICAF por ocasião da sua disponibilização pelo Ministério da Educação.

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 30 dias do mês de maio do ano dois mil e seis.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391597