MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 118/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o disposto na Resolução n. 22/99-UFSM, de 19.11.1999, art. 3º, inciso I e seu parágrafo único;
- o disposto na Resolução n. 015/04-UFSM, de 10.12.2004;
- as recomendações das pró-reitorias envolvidas no Evento Jornada Acadêmica Integrada;
- a disponibilização de dezesseis semanas letivas, para inclusão da Jornada Acadêmica Integrada no segundo semestre, como atividade oficial, aprovada pelos pareceres n. 144/04 e 60/04, na 657ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, datada de 12.11.04;
- o Parecer n. 067/05 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 667ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 12.8.05, referente ao Processo n. 23081.013125/2006-65.
Art. 1º A Jornada Acadêmica Integrada é um evento institucional, constante do calendário escolar da UFSM, objetivando a apresentação pública de trabalhos científicos, desenvolvidos na Universidade, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º A Jornada Acadêmica Integrada é uma atividade complementar de graduação.
§ 2º Para o devido registro da Jornada Acadêmica Integrada como atividade complementar de graduação, o aluno deverá apresentar ao colegiado de seu curso o respectivo certificado.
§ 3º Ao colegiado de curso cabe determinar o número de horas de atividade complementar de graduação que serão creditadas ao histórico do aluno.
Art. 2º A organização das atividades da Jornada Acadêmica Integrada estará sob responsabilidade das Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Pesquisa, Graduação e Extensão.
Parágrafo único. As inscrições para a Jornada Acadêmica Integrada deverão ser efetuadas na página do evento na Internet (http://www.ufsm.br/jornada).
Art. 3º Durante o período de realização da Jornada Acadêmica Integrada na UFSM, considerada como atividade letiva, não haverá aulas formais na Instituição, nem a aplicação de avaliações, para permitir a participação integral da comunidade acadêmica.
Art. 4º O controle da frequência na Jornada Acadêmica Integrada será de responsabilidade da respectiva unidade universitária que o enviará à PRPGP no prazo máximo de quinze dias após o encerramento da Jornada.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a resolução n. 015/04-UFSM, de 10.12.2004.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4392995