Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 008/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 008/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Institui normas para a criação do Programa de Auxílio a Formação Estudantil e a criação da Bolsa de Formação Estudantil.


Revogada pelas Resoluções N. 025/1998 e N. 016/1999



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de instituir o Programa de Auxílio a Formação Estudantil disciplinar a Bolsa de Formação Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;


RESOLVE:


Art. 1º - Expedir as seguintes normas para a implementação do Programa de Auxílio a Formação Estudantil.


CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DAS CARACTERÍSTICAS:


Art. 2º - O Programa de Auxílio a Formação Estudantil tem por finalidade a implementação de ações que visem proporcionar auxílio de ensino, com o objetivo de fomentar uma formação integral ao estudante da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 3º - Para a implementação do Programa de Auxílio a Formação Estudantil fica estabelecida a Bolsa de Formação Estudantil.

Art. 4º - A duração da Bolsa de Formação Estudantil será definida pelos órgãos da UFSM, de acordo com suas necessidades.

Art. 5º - A duração da Bolsa será de no mínimo 01 (um) mês, podendo ser renovada.

Art. 6º - Neste programa não incidirá nenhum tipo de seguro aos usuários.


CAPÍTULO II - DOS RECURSOS FINANCEIROS:


Art. 7º - A implementação financeira do Programa de Auxílio a Formação Estudantil será custeado pelo recurso:

I - Bolsa de Formação Estudantil: recursos do Tesouro, alocados com o devido destaque orçamentário, cujo valor mensal, futuros aumentos e reajustes, bem assim o número de vagas dependerão de dotações orçamentárias específicas, incluídas no orçamento da União, tendo como origem o remanejamento de recursos disponibilizados no orçamento interno 1998 sob o destaque PARTICIPAÇÃO ESTUDANTIL EM EVENTOS.


CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DO PROGRAMA:


Art. 8º - Para a admissão no Programa de Auxílio a Formação Estudantil serão observados os seguintes critérios:

1 - Interesse das unidades de ensino da UFSM na participação de ações que visem a formação estudantil integral;

2 - Necessidades dos cursos de origem;

3 - À permanência na bolsa não poderá exceder o período normal de duração do curso.


CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 9º - Compete a PRAE:

1 - A partir dos recursos existentes advindos do Tesouro, dar o aporte financeiro do Programa, bem como confeccionar a folha de pagamento.

2 - Exercer a Coordenação e a Supervisão do Programa, conjuntamente com as unidades de ensino.

3 - O Plano de Atividades proposto pelo Órgão Requerente.

4 - Orientar o número de participações, levando-se em consideração dos recursos advindos do Tesouro, o Plano de Atividades e as prioridades estabelecidas pelas unidades requerentes.

Art. 10º - Compete aos órgãos da UFSM que participam do Programa Auxilio a Formação Estudantil:

1 - Encaminhar a PRAE o número de participantes e o local do evento, no qual fique explicitado a necessidade da participação dos acadêmicos.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:


Art. 11º - Compete aos participantes do Programa:

1 — Acatar as normas do Programa de Auxílio a Formação Estudantil;

2 — Exercer as atividades descritas pelas unidades requerentes.

Art. 12º - Os participantes do Programa não terão, para qualquer efeito, contabilidade de crédito acadêmico e vínculo empregatício com a Administração Pública e com a Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 13º - O participante do Programa de Auxílio a Formação Estudantil poderá acumular outro tipo de bolsa.

Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507710