Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 008/1997

<b>RESOLUÇÃO N. 008/1997</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Regulamenta as ações complementares do PEIES - Programa Experimental de Ingresso ao Ensino Superior da UFSM - que visam ao aperfeiçoamento do ensino nas escolas credenciadas e nos cursos de licenciaturas e institui a Comissão de Apoio às Ações Pedagógicas do PEIES.


Revogada pela Resolução N. 007/1998



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o disposto no Parágrafo Único do Artigo 11 da Resolução n. 19/95, aprovada na 458ª sessão do CEPE, realizada em 06/06/95:

- que as Ações Pedagógicas serão desenvolvidas pela UFSM, em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Educação, conforme termo de cooperação mútua, celebrado em 17/11/95.


RESOLVE:


Art. 1º - As ações complementares ao PEIES constarão de Ações Pedagógicas que envolverão o Ensino Médio e o Ensino Superior e terão como objetivo o processo ensino-aprendizagem e a formação do cidadão.

Art. 2º - Cada projeto do Programa de Ações Pedagógicas do PEIES será objeto de um contrato, que será proposto pela UFSM - Pró-Reitoria de Graduação -, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria de Educação-, para assegurar os recursos necessários a sua execução.

Art. 3º- A Coordenação de todo programa, desde a assinatura do contrato até a montagem, execução e conclusão do projeto ficará a cargo da Comissão de Apoio às Ações Pedagógicas do PEIES, formalmente designada.

Art. 4º - A Comissão de Apoio às Ações Pedagógicas do PEIES será composta pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) professores indicados pela Secretaria de Educação;

II - 1 (um) professor representante dos docentes das áreas específicas do currículo básico do PEIES;

III - 2 (dois) professores indicados pela PROGRAD;

IV - 1 (um) professor indicado pela COPERVES.

Art. 5º - As ações pedagógicas poderão ser desenvolvidas por:

a) Professores dos Departamentos Didáticos das áreas relacionadas ao currículo básico do PEIES;

b) Professores de outros Departamentos Didáticos;

c) Professores aposentados;

d) Professores do ensino médio.

Art. 6º- Será realizada uma avaliação ao término de cada edição do Programa de Ações Pedagógicas, com apresentação de resultados.

Parágrafo Único: A apresentação dos resultados será feita em seminário, envolvendo Departamentos e Cursos da Universidade Federal de Santa Maria, e será coordenado pela Comissão de Apoio às Ações Pedagógicas do PEIES.

Art. 7º - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507749