SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o Parecer 34/96, da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 473ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 12-03-96,
Art. 1º - Fica restabelecido o protocolo celebrado entre o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto, para disciplinar o Programa de Estudantes Convênio (PEC-G), no âmbito da UFSM.
Art. 2º - Fica definido, como ponto inicial para efeitos práticos desta Resolução, a matrícula relativa ao segundo semestre letivo de 1996.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Parecer 26/93-CEPE, de 20-07-93.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507776