SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 38 e o Artigo 39 da Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de 11-12-90, que tratam da substituição automática do servidor titular de Função de Direção ou Chefia e de Cargo de Comissão, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares,
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 024/83, de 20-10-83, tendo em vista que a mesma perdeu sua eficácia a partir da aprovação da Lei nº 8.112/90, que define o assunto.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507817