SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 011/1993
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 8462/92-74 e tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua 490ª sessão, de 81.03.93;
Art. 1º - Implantar, em caráter experimental, pelo período de O6(seis) meses, a contar de 02.04.93, a jornada de 6(seis) horas diárias de trabalho para todos os servidores técnico-administrativos, inclusive os detentores de Funções Gratificadas, da Instituição, a ser cumprida em expediente corrido e escalonado.
Parágrafo Único - O período referido no caput poderá ser prorrogado, dependendo tal medida de avaliação prévia dos resultados, a ser efetuada pelo Conselho Universitária até 31.08.93.
Art. 2º - O horário de funcionamento dos Órgãos ligados à Administração Central será das 8 às 18 horas.
Art. 3º - Aos servidores técnico-administrativos será assegurado o direito de opção pela jornada de 30 ou 40 horas semanais de trabalho.
Art. 4º - Determina que cada Unidade Administrativa, atendendo suas peculiaridades, proceda à adequação necessária ao cumprimento desta norma.
Art. 5º - Encaminhar o Processo nº 8462/92-74 à Comissão Especial para que, até 30.05.93, seja concluído o Estudo de Redimensionamento dos Recursos Humanos, que servirá de subsídio para as decisões do Conselho Universitário.
Art. 6º - Revogar a Resolução nº 013/92 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.
Prof. João Luiz de Oliveira Roth,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508727