SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando a necessidade de bem caracterizar a finalidade da Farmácia-Escola, e
- considerando a aprovação do atendimento da demanda de medicamentos à comunidade universitária,
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 020/84, de 28 de dezembro de 1984, passam a ter redação seguintes:
"Art. 1º - Fica implantada na Universidade Federal de Santa Maria a Farmácia-Escola-Comercial".
"Art. 2º - A Farmácia-Escola-Comercial, enquanto vigir o atual Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, se constituirá em Órgão Suplementar do Centro de Ciências da Saúde".
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 19 de junho de 1985.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5762068