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Resolução N. 008/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 008/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Dispõe sobre a recuperação de horas de trabalho não cumpridas por Docentes e Funcionários Técnico-Administrativos, a contar de 20 de julho de 1984 até 06/08/84, e dá outras providências.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando que a data de 20 de julho de 1984 marcou o início oficial da ilegalidade do movimento paredista;

- considerando que os Docentes e Funcionários Técnico-Administrativos, embora essa medida ministerial, prosseguiram com a paralisação de suas atividades;

- considerando que Docentes e Funcionários Têcnico-Administrativos retornaram ao trabalho em data de 06/08/84;

- considerando a imperiosa necessidade da recuperação das horas de trabalho não cumprido por Docentes e Funcionários Técnico-Administrativos;

- considerando que a lei permite a prorrogação em atê 02 (duas) horas diárias de trabalho;

- considerando as instruções emanadas dos Orgaos Superiores que regem a vida das Universidades Brasileiras;

- considerando, finalmente, que, de forma harmoniosa, os prejuízos acumulados serão compensados pela atividade extra de cada Docente e de cada Servidor Administrativo que estiveram em greve,


RESOLVE:


Art. 1º - A partir de 20 de julho de 1984, data da decretação da ilegalidade do movimento grevista que envolveu a Universidade Federal de Santa Maria, o Funcionário Técnico-Administrativo que continuou faltando, deverá recuperar as horas não trabalhadas, de acordo com plano elaborado pelo dirigente do Órgão em que estiver lotado, até o máximo de 02 (duas) horas diárias.

§ único - O plano de recuperação, apôs assinado pelo dirigente do Órgão, deverá ser encaminhado ao Departamento de Pessoal até 14/08/84, impreterivelmente.

Art. 2º - Quanto ao Corpo Docente, a recuperação será feita em consonância com as alterações a serem introduzidas no Calendário Escolar, alterações essas originárias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º - As determinações contidas nesta Resolução visam a resguardar a vida funcional dos Docentes e Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Santa Maria, bem como salvaguardar a própria Instituição.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e quatro.

Prof. ARMANDO VALLANDRO,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761760