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Resolução N. 008/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 008/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Fixa o valor da retribuição pelo exercício das funções de Monitor e o respectivo número de Monitores por Centro.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o que estabelece a Portaria nº 112, de 17 de março de 1982, do Ministério da Educação e Cultura,


RESOLVE:


1 - Fixar o valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), como retribuição pelo exercício das funções de monitor, prevista no artigo 41 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968;

2 - Fixar, também, o número de monitores por Centro, de conformidade com a seguinte distribuição, para o 1º semestre de 1982;

Centro de Artes e Letras ................................................................................................ 22

Centro de Ciências Naturais e Exatas .................................................................. 56

Centro de Ciências Rurais ............................................................................................. 25

Centro de Ciências da Saúde ..................................................................................... 67

Centro de Ciências Sociais e Humanas ............................................................. 25

Centro de Educação ......................................................................................................... 02

Centro de Educação Física e Desportos ............................................................ 08

Centro de Tecnologia ........................................................................................................ 28

3 - A admissão dos novos monitores será a partir de 15 de abril do corrente ano;

4 - Para o 2º semestre as vagas serão distribuídas por Centro, de acordo com a análise realizada pelo CEPE, conforme consta no artigo 26 da Resolução nº 110;

5 - A freqüência deverá ser remetida mensalmente até o dia 25, ao Departamento de Pessoal; e

6 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755005