MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 031/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 12 da Lei N. 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
- o disposto no parágrafo 2º do art. 4º da Portaria MEC Nº 982, de 03 de outubro de 2013;
- a necessidade de adequar o processo de avaliação dos servidores docentes para promoção à Classe E;
- a necessidade de alteração da instância de homologação da Comissão Especial de que trata a Resolução N. 013/2014;
- o Parecer n. 063/2015 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 863ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 08 de maio de 2015, referente ao Processo n. 23081.006925/2015-00.
Art. 1º Alterar o §5º do art. 4º da Resolução N. 013/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§5º O Diretor da Unidade Universitária emitirá a portaria de designação dos membros da Comissão Especial, após receber a constituição desta comissão aprovada no conselho da unidade universitária”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de maio do ano dois mil e quinze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6987082