MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 011/2013 da CLN, aprovado na 817ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 18 de janeiro de 2013, referente ao Processo n. 23081.017093/2012-04; e
- o Parecer n. 025/2013 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 744ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de fevereiro de 2013, referente ao Processo n. 23081.017093/2012-04.
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Maria — CIBio/UFSM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de março do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5717129