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Resolução N. 007/2011

<b>RESOLUÇÃO N. 007/2011</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre a criação e a instalação do Conselho de Administração - CONAD, do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogado pela Resolução N. 020/2019


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União;

- a necessidade do Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM contar com um órgão de deliberação coletiva;

- a decisão constante da Ata n. 01/2001, da reunião da DIREX AMPLA, de 18/01/2011;

- o Parecer n.029/2011, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 723ª sessão do Conselho Universitário, de 29/04/2011, referente ao Processo n. 23081.002675/2011-05.


RESOLVE:


Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Hospital Universitário de Santa Maria, o Conselho de Administração - CONAD.

Art. 2º O Conselho de Administração - CONAD é o órgão deliberativo, normativo e fiscalizador do Hospital Universitário de Santa Maria, e tem a seguinte composição:

I - Reitor;

II - Diretor Geral;

III - Diretor Clínico;

IV - Diretor de Enfermagem;

V - Diretor Administrativo;

VI - Diretor de Ensino e Pesquisa;

VII - Diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS;

VIII - Sete Coordenadores dos Cursos de Graduação do CCS da UFSM com atuação no HUSM (Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Fonoaudiologia, Odontologia, Terapia Ocupacional);

IX - Delegado Regional de Saúde da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde;

X - Representante do Colegiado de Gestão Regional - COGERE;

XI - Representante do segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde;

XIl - Quatro representantes dos servidores técnico-administrativos em educação escolhidos pelos seus pares nas suas respectivas direções de lotação e exercício no hospital;

XIII - Representante do corpo docente do CCS;

XIV - Coordenador da Comissão de Residência Médica - COREME;

XV - Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU;

XVI - Dois representantes do corpo discente dos programas de pós-graduação do CCS em atividade no HUSM; e

XVII - Dois representantes do corpo discente dos cursos de graduação do CCS em atividade acadêmica no HUSM.

§ 1ºA presidência do CONAD caberá ao Reitor.

§ 2º O CONAD reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês de acordo com calendário pré-aprovado e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por dois terços de seus membros.

§ 3º Os representantes discentes da graduação e pós-graduação serão indicados pelos seus pares.

§ 4º Os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação serão escolhidos por seus pares lotados e com exercício no HUSM.

§ 5º O representante do corpo docente do CCS será escolhido pelos seus pares, com atuação no HUSM.

§ 6º O representante da 4º Coordenadoria Regional de Saúde será o seu titular.

§ 7º O representante do COGERE será indicado pelo Conselho dos Secretários de Saúde.

§ 8º O representante do Conselho Municipal de Saúde será indicado pela entidade, observada a ressalva de que represente o segmento usuário na mesma.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Felipe Martins Müller,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4649173