MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o que estabelece a Resolução 005/09 da UFSM, de 17.07.2009;
- o adiamento do início das aulas dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Ensino Médio e Tecnológico;
- que a redução do uso do transporte coletivo, por servidores e pacientes do HUSM, contribuirá para a preservação da saúde pública diante do quadro atual;
- a constante busca da melhoria da qualidade de vida dos servidores.
Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de agosto de 2009, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 12h30min e 17h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias, que necessitarem de ampliação de horário em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.
Art. 3º O horário normal de funcionamento da Instituição retornará a partir do dia 17 de agosto de 2009.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de agosto de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357739