MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 094/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a proposta devidamente fundamentada e aprovada pelo Conselho do Centro de Tecnologia;
- o parecer n. 035/07, aprovado na 700ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 11.05.2007, e o Parecer n. 072/07, aprovado na 669ª Sessão do Conselho Universitário, de 05.06.2007, conforme Processo n. 23081.012248/2005-89.
Art. 1º Criar o Departamento de Processamento de Energia Elétrica (DPEE) do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder à criação do Departamento no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos, ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico a transferência das disciplinas.
Art. 3º A subunidade funcionará sem as funções gratificadas devidas aos titulares da Chefia de Departamento - FG1 e da Secretaria de Apoio Administrativo - FG7, até que haja um aumento no Quadro de Funções da UFSM, ou que elas sejam disponibilizadas em razão de eventuais alterações na estrutura organizacional da UFSM.
Art. 4º A complementação do quadro de servidores técnico-administrativos da subunidade será feita de acordo com a liberação de vagas para a Instituição pelo Ministério da Educação.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de junho do ano dois mil e sete.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4372741