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Resolução N. 007/2006

<b>RESOLUÇÃO N. 007/2006</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria o Gabinete de Projetos da Coordenadoria de Ensino Médio e Tecnológico - GAP/CEMTEC e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- que cada unidade universitária (centros) possui em sua estrutura organizacional um Gabinete de Projetos - GAP, responsável pelo apoio técnico-administrativo, registro e acompanhamento de projetos de ensino; pesquisa; extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;

- que a Pró-Reitoria de Planejamento é atualmente o órgão responsável por esse apoio às subunidades da Reitoria e aos projetos institucionais (multidisciplinares);

- que os Colégios de Ensino Médio e Tecnológico estão vinculados à Coordenadoria de Ensino Médio e Tecnológico que é um órgão subordinado à Reitoria e, portanto, tem seus projetos registrados na Pró-Reitoria de Planejamento;

- que existe a necessidade de se evitarem a dispersão, a duplicidade ou ausência de informações atualizadas e sistematizadas sobre o Ensino Médio e Tecnológico;

- que existe a necessidade de incentivar o quadro de docentes do Ensino Médio e Tecnológico a desenvolverem projetos com vistas à captação de maiores recursos para o desenvolvimento dessa área e de centralizar o apoio técnico e registro dessas atividades;

- o Parecer 033/06 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 655ª Sessão do Conselho Universitário, de 12/04/06, referente ao Processo n. 23081.001443/2006-64.


RESOLVE:


Art. 1º Criar o Gabinete de Projetos da Coordenadoria de Ensino Médio e Tecnológico - GAP/CEMTEC.

Art. 2º O Gabinete de Projetos da Coordenadoria de Ensino Médio e Tecnológico - GAP/CEMTEC tem por finalidade o apoio técnico-administrativo, registro, acompanhamento e avaliação dos projetos de ensino; pesquisa; extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 3º As Funções Gratificadas FG4 e FG7 a serem atribuídas ao chefe do Gabinete de Projetos e ao Secretário de Apoio Administrativo, respectivamente, somente serão disponibilizadas quando do aumento do Quadro de Funções e/ou de uma readequação da estrutura atual da Instituição.

Art 4º O Gabinete de Projetos da Coordenadoria de Ensino Médio e Tecnológico — GAP/CEMTEC será regido por regimento interno próprio.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e seis.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391596