MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a lei n. 9.394, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o disposto na Resolução n. 017/2000-UFSM;
- as justificativas da Comissão de Implantação e Acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico, da Universidade Federal de Santa Maria;
- os prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação para reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação por meio do Decreto n. 3.860, de 9.7.2001, da Portaria n. 1.465, de 12.7.2001, e da Portaria n. 1.945, de 29.8.2001;
- a Resolução n. 1, de 3.4.2001-CNE, que dispõe sobre o funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento e dá outras providências para os cursos de pós-graduação;
- a Resolução n. 04/99-CNE/CEB que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;
- a Proposta de Plenário aprovada na 653ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 13.8.2004.
Art.1º Prorrogar os prazos para apresentação dos Projetos Político-Pedagógicos daqueles cursos que não apresentaram a sua proposta dentro do prazo estabelecido.
Art. 2º Os novos prazos estabelecidos, de acordo com a fase de tramitação em que se encontra o projeto, são os seguintes:
I - até o final do mês de agosto de 2004, para aqueles cursos que estejam em fase final de elaboração da versão, devendo esta ser apresentada à Pró-Reitoria de Graduação para digitação; e
II - até o dia 12 de novembro de 2004, para aqueles cursos que não apresentaram a versão para revisão, de modo a permitir sua aprovação até a segunda semana do mês de dezembro de 2004, para que seja viável a oferta de disciplinas para 1º semestre de 2005.
Parágrafo único. O novo Curso de Cinema e o Curso de Pedagogia – Séries Iniciais (Noturno) têm como prazo-limite de aprovação do seu projeto a data de aprovação pelo CEPE do edital do Concurso Vestibular 2005.
Art. 3º O não-cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 4º Fica revogado o Parecer n. 13/04, da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 642ª Sessão do CEPE, de 30.1.2004, que prorrogava, impreterivelmente, até a última semana de maio de 2004 a entrega, na PROGRAD, do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos que não cumpriram os prazos estipulados pela Resolução n. 004/2002.
Art. 5º Fica revogada a Resolução n. 004/2002-UFSM, de 19 de abril de 2002.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434833