SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- A “Política de Extensão da UFSM" para o período de 1998-2001, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 540ª Sessão, de 01.12.98, e pelo Conselho Universitário, em sua 580ª Sessão, de 09.12.98;
- a decisão da Câmara de Extensão, retirada em reunião no dia 07.04.99;
- a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em reunião de 22.06.99,
Art. 1º Alterar o percentual dos recursos do Fundo de Incentivo à Extensão - FIEX atribuídos ao Custeio e às Bolsas para as Atividades de Extensão, com destinação integral às Unidades Universitárias, devendo estas reservarem 50% dos recursos para o Custeio das atividades de extensão e 50% para Bolsas de Extensão.
Art. 2º Os recursos orçamentários de Extensão da Instituição serão alocados em Programas, Projetos e Eventos sob a responsabilidade das Comissões de Extensão de cada Unidade Universitária, com prioridades definidas pela Câmara de Extensão e sob supervisão administrativa da Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507665