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Resolução N. 007/1997

<b>RESOLUÇÃO N. 007/1997</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados pelas Coordenações que integram a Direção Administrativa do Hospital Universitário de Santa Maria, institui o Sistema de Arquivos do Hospital e dá outras providencias.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando as disposições constantes do artigo 99, capítulo II da Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a Tabela de Temporalidade de Documentos, anexa a esta Resolução, que estabelece prazos de guarda de documentos produzidos e acumulados pelas Coordenações que integram a Direção Administrativa do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).

Art. 2º Instituir o Sistema de Arquivos do HUSM, integrado pelas unidades incumbidas das atividades de arquivo permanente, com subordinação direta à Direção Administrativa do Hospital Universitário de Santa Maria e supervisão técnica da Divisão de Arquivo Geral.

Art. 3º Compete à Coordenação do Sistema:

I - Estabelecer processos, normas e métodos sobre a organização e funcionamento das atividades de arquivo, conforme diretrizes estabelecidas pelo Sistema de Arquivo da Universidade Federal de Santa Maria;

II - orientar o preparo e ordenação dos documentos em fase de recolhimento para o Arquivo permanente;

III - promover a destinação e supervisionar a conservação dos documentos sob custódia, de conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos;

IV - estimular a pesquisa documental;

V - prestar assistência técnica aos órgãos do Hospital Universitário de Santa Maria.

Art. 4º A aplicação da Tabela refere-se aos procedimentos adotados para a seleção e destinação dos documentos, desde que cumpridos os prazos de guarda estabelecidos:

I - Compete aos Serviços e Coordenações arquivar os documentos na fase corrente, de acordo com as orientações da Coordenação do Sistema de Arquivos e encaminhar para o arquivo permanente os documentos de acordo com os calendários a serem elaborados;

II - A aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos está condicionada ao cumprimento dos prazos de guarda e da elaboração de termos, específicos para transferência (guias de transferência), recolhimento (guias de recolhimento) e eliminação de documentos (termo de eliminação).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507757