SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 016/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer nº010/95-CLR, aprovado na 518ª Sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada em 07-06-95;
- a decisão do Conselho do Centro de Artes e Letras, na 352ª Sessão, realizada em 1º-11-94;
Art. 1º - Transferir a Orquestra Sinfônica do Centro de Artes e Letras para a Reitoria, como órgão Suplementar Central, de natureza técnica, diretamente subordinada ao Gabinete do Reitor.
Art. 2º - A Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Santa Maria reger-se-á por Regimento Interno próprio - aprovado pelo Conselho Universitário -, pelo Estatuto e Regimento Geral da Instituição.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507816