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Resolução N. 007/1986

<b>RESOLUÇÃO N. 007/1986</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua 378º Sessão, e considerando o Processo nº 23081.032866/85-21,


RESOLVE:


Normatizar as cerimônias de formaturas na Universidade Federal de Santa Maria, de acordo com os seguintes procedimentos e cerimonial.

Art. 1º - A atribuição de grau aos alunos regulares, que venham a concluir Curso de Graduação ou de Pós-Graduação na UFSM é competência do Reitor.

§ 1º - A imposição de grau é delegada ao Coordenador do Curso Respectivo.

§ 2º - São indelegáveis os atos administrativos de assinar diplomas e certificados.

Art. 2º - A imposição de grau será efetivada em caráter solene mediante ato público, ocasião em que será conferida ao formando a titulação que faça jus para o exercício profissional.

§ 1º - É da competência do Diretor de Centro promover, com o apoio dos órgãos envolvidos, as formaturas dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação de sua área de abrangência.

Art. 3º - A definição da solenidade, se por Curso ou conjunta do Centro caberá aos formandos, os quais elegerão, em decisão majoritária, o tipo de ato público pretendido.

Parágrafo Único - Na hipótese do Centro definir solenidade conjunta, é assegurado o direito de ato isolado ao Curso que assim o pretender.

Art. 4º - As formaturas são atos oficiais de caráter solene, sendo obrigatória a presença do formando em vestes talares.

Art. 5º - Haverá, por semestre, apenas uma solenidade de formatura por Curso, em recinto público e de responsabilidade do Centro.

Art. 6º - Excepcionalmente e a critério do Diretor do Centro, em decisão formalizada e justificada, a solenidade de colação de grau poderá ser efetivada no Gabinete da Direção do Centro, dispensando-se, neste ato, o uso das vestes talares.

Art. 7º - Para fiel cumprimento desta Resolução, constituem encargos das Direções de Centros:

1º - Nas formaturas conjuntas do Centro:

a - elaborar proposta de calendário de formatura;

b - orientar as Coordenações de Cursos no sentido de agilizar as atribuições constantes desta resolução;

c - preparar a ata da solenidade e a sua pauta;

d - expedir convites as principais autoridades do Município, as autoridades Universitárias, ao corpo docente, administrativo e discente do Centro para a Solenidade de Formatura;

e - cuidar da aplicação das normas de cerimonial e protocolo com relação a precedência entre as autoridades presentes ao evento;

f - tomar as demais providências em sua área de atribuição e competência, visando o fiel cumprimento das normas protocolares e solenes.

2º - Nas formaturas restritas a Curso:

a - adequar a data de formatura de modo a atender os interesses comuns dos Cursos do Centro e não prejudicar o calendário estabelecido;

b - expedir convites as principais autoridades do Município, as autoridades Universitárias e ao corpo docente do Curso para a solenidade de formatura;

c - cuidar da aplicação das normas do cerimonial e protocolo em relação a precedência entre as autoridades presentes ao evento;

d - orientar as Coordenações de Cursos no sentido de agilizar as atribuições estabelecidas nestas normas.

Art.8º - São encargos das Coordenações de Cursos:

1º - Nas formaturas conjuntas do Centro:

a - fornecer à Direção do Centro a relação nominal dos formandos;

b - acompanhar a elaboração do convite de formatura;

c - realizar o ensaio dos atos de formatura;

d - supervisionar as atividades da Comissão de Formatura, para o bom desempenho das incumbências delegadas pelo artigo 10 do presente ato.

2º - Nas formaturas restritas a Curso:

a - elaborar a proposta de calendário das formatura;

b - preparar a relação nominal dos formandos;

c - preparar a pauta e a ata da solenidade;

d - realizar o ensaio dos atos da formatura;

e - tomar as medidas de praxe no dia e local determinado para a solenidade;

f - supervisionar as atividades da Comissão de Formatura, para o bom desempenho das incumbências delegadas pelo artigo 10 do presente ato.

Art. 9º - Em cada curso haverá uma Comissão de Formatura escolhida pelos formandos.

Parágafo Único - Quando no Centro houver formatura Conjunta, as Comissões de Formaturas dos Cursos envolvidos no evento se somarão e constituirão uma Comissão Central.

Art. 10 - São encargos das Comissões de Formatura, tanto de Cursos, como Central, os seguintes:

a - reservar, no prazo fixado, a data para a formatura dentro do calendário do Centro;

b - definir, no ato da reserva da data da formatura o local, o horário da solenidade, o número de formandos e o número de homenageados;

c - coordenar as providências relativas a escolha dos homenageados, que entre outras, tradicionalmente, são: Paraninfo, Patrono, Homenageados de Honra, Homenageados Especiais, Homenageados Administrativos, Homenageados de Gratidão, Homenageados Póstumos;

d - mandar confeccionar os convites para a solenidade;

e - comunicar ao Departamento de Divulgação, Órgão Executivo da Administração Superior, para que veicule e dê publicidade ao evento;

f - indicar orador ou oradores, bem como o formando que proferirá o juramento;

g - providenciar na ornamentação e sonorização do ambiente.

Art. 11 - Aos Órgãos Executivos da Administração Superior serão atribuídas as seguintes incumbências:

1º - À Prefeitura da Cidade Universitária compete fornecer as vestes talares, exercendo controle de entrega e zelando pela sua conservação. Excetuam-se deste ítem as veste do Reitor, do Vice-Reitor, dos Diretores de Centros e dos Coordenadores de Cursos.

2º - Ao Departamento de Divulgação compete a responsabilidade pela divulgação da formatura e veiculação promocional da mesma.

3º- Ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico compete a coordenação, a nível Institucional, do calendário global de formaturas, responsabilizando-se pela definição das datas de acordo com o calendário escolar a provado pelo CEPE.

Art. 12 - As solenidades de formatura, definidas como de ato público, deverão ser protocolarmente consistentes e de acordo com o cerimonial exigido para o evento. Por respeito à instituição, às autoridades envolvidas, aos formandos e à Comunidade, o ato deverá se revestir de simplicidade e civismo, compreendendo as seguintes formalidades:

1º - A instalação de Sessão Solene compreendera:

a - Entrada Geral, que se processara com a seguinte ordem de personalidades: Reitor, Vice-Reitor, Diretor de Centro, Coordenador de Curso ou Coordenadores, Homenageados e Autoridades;

b - Abertura da sessão será efetivada ou pelo Diretor do Centro ou pela Coordenação do Curso, de acordo com o procedimento a ser adotado para a solenidade, conforme estabelece o caput do Art. 3º desta Resolução;

c- a Presidência da sessão é atribuição da maior autoridade Universitária presente, obedecida a seguinte precedência: Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Centro. Quando da ausência do Reitor e Vice-Reitor, o Diretor do Centro ao instalar a sessão assumirá automaticamente sua presidência.

d - a introdução dos formandos será efetivada pelo Paraninfo e Patrono das respectivas turmas, a convite do Presidente da Sessão;

e - Após, haverá execução do Hino Nacional.

2º - A solenidade de colação de grau se desenvolverá com as seguintes formalidades:

a - Juramento: O presidente da Sessão procederá a chamada de um formando - previamente designado -, o qual prestará o juramento solene perante a Assembléia totalmente em pe. Ao final, os demais formandos repetirão "ASSIM O PROMETO!".

b - Imposição de Grau: O Secretário do Curso, ou se for o caso, o Secretário do Centro, convidado pelo Presidente da Sessão, procederá a chamada nominal, em ordem alfabética dos formandos por Curso, a fim de lhes ser feita a imposição de grau pelo Coordenador do Curso;

c - Outorga do Diploma: O Paraninfo, ou aquele que eventualmente, por deferência for distinguido com a atribuição, fará a entrega do Diploma ao formando;

d - Discurso do Orador da Turma: A convite do Presidente da Sessão, será dada a palavra ao orador. Se a formatura for conjunta, poderá haver um orador para cada turma;

e - Discurso do Paraninfo: A convite do presidente da sessão, fará uso da palavra o paraninfo. Em formaturas conjunta, é facultado o uso da palavra a vários paraninfos.

f - Encerramento: Respeitado e cumprido o protocolo e cerimonial, o Presidente da Sessão fará o encerramento.

Art. 13 - A presente resolução entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos dez dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754784