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Resolução N. 007/1985

<b>RESOLUÇÃO N. 007/1985</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Implanta, oficialmente, no Centro de Educação, como Órgão Suplementar, o Laboratório de Ensino e Instrução, LEICE, e dá outras providências.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e presente a decisão unanime do Egrégio Conselho Universitário, adotada em sua 360ª sessão, de 03/04/85, frente ao constante no Parecer nº 05/85 da Comissão de Legislação e Regimento, e,

- considerando a conveniência de melhorar constantemente o processo de ensino-aprendizagem pela atualização de recursos técnicos e aplicação da Tecnologia Educacional;

- considerando a necessidade de oportunizar aos alunos do Programa de Mestrado, na disciplina de Tecnologia Educacional, conhecimento técnico e aplicação pratica da referida disciplina na educação;

- considerando a conveniência de proporcionar aos discentes da Graduação apresentações de programações instrucionais e facilitadoras da aprendizagem;

- considerando a validade de assessoramento de docentes do Centro de Educação e da UFSN na produção e elaboração de materiais instrucionais;

- considerando a necessidade da realização de pesquisas que se relacionem ao uso de metodologia e tecnologia diretamente vinculadas à Tecnologia Educacional; e

- considerando a validade de atender-se solicitações da comunidade à medida em que for se desenvolvendo a capacidade de atendimento,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica implantado, oficialmente, no Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria, o Laboratório de Ensino e Instrução-LEICE.

Art. 2º - O Laboratório de Ensino e Instrução-LEICE, enquanto vigir o atual Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, se constituirá em Órgão Suplementar do Centro de Educação.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a de nº 004/85, de 29 de abril de 1985.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, 17 DE JUNHO DE 1985.

Prof. Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761927