SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e presente a decisão unanime do Egrégio Conselho Universitário, adotada em sua 360ª sessão, de 03/04/85, frente ao constante no Parecer nº 05/85 da Comissão de Legislação e Regimento, e,
- considerando a conveniência de melhorar constantemente o processo de ensino-aprendizagem pela atualização de recursos técnicos e aplicação da Tecnologia Educacional;
- considerando a necessidade de oportunizar aos alunos do Programa de Mestrado, na disciplina de Tecnologia Educacional, conhecimento técnico e aplicação pratica da referida disciplina na educação;
- considerando a conveniência de proporcionar aos discentes da Graduação apresentações de programações instrucionais e facilitadoras da aprendizagem;
- considerando a validade de assessoramento de docentes do Centro de Educação e da UFSN na produção e elaboração de materiais instrucionais;
- considerando a necessidade da realização de pesquisas que se relacionem ao uso de metodologia e tecnologia diretamente vinculadas à Tecnologia Educacional; e
- considerando a validade de atender-se solicitações da comunidade à medida em que for se desenvolvendo a capacidade de atendimento,
Art. 1º - Fica implantado, oficialmente, no Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria, o Laboratório de Ensino e Instrução-LEICE.
Art. 2º - O Laboratório de Ensino e Instrução-LEICE, enquanto vigir o atual Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, se constituirá em Órgão Suplementar do Centro de Educação.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a de nº 004/85, de 29 de abril de 1985.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, 17 DE JUNHO DE 1985.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761927