UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Alterada pelas Resoluções N. 009/1983; N. 011/1983; N. 009/1985; N. 006/1992; N. 011/1995; N. 003/2001; N. 004/2001; N. 007/2007; N. 012/2009; N. 008/2012; N. 006/2013; N. 004/2014; N. 010/2014; N. 011/2014; N. 025/2015; N. 028/2015; N. 014/2016; N. 008/2017; N. 011/2017; N. 017/2017; N. 027/2017; N. 032/2017; Apostila Resolução N. 032/2017; N. 024/2018; N. 001/2019; N. 002/2019; N. 026/2019; N. 027/2019; N. 011/2020; N. 029/2020
e, N. 076/2022Regulamentada pelas Resoluções N. 030/2010; N. 023/2011; N. 024/2011; N. 034/2017 e Revogada pela Resolução UFSM N. 094/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando a publicação ocorrida no "DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”, de 23 de maio de 1978, do novo Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;
- considerando a necessidade imediata de adaptação da Universidade às normas preceituadas nesse documento;
- considerando que para tanto se fazem precisas medidas por parte dos diferentes setores da Universidade; e
- considerando o que consta na manifestação do Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 240, do dia 29 de junho de 1978, conforme Processo nº 51.476/78;
expedir a presente RESOLUÇÃO, visando as seguintes providências relativas ao CENTRO DE TECNOLOGIA:
1 - O Centro passa a ter a seguinte constituição:
I) - DIREÇÃO:
Conselho da Centro;
Diretor; e
Vice-Diretor.
II) - CURSOS:
A) GRADUAÇÃO:
a) Curso de Engenharia Civil;
b) Curso de Engenharia Elétrica;
c) Curso de Engenharia Mecânica; e
d) Curso de Engenharia Química.
e) Curso de Engenharia Aeroespacial - Bacharelado; (Incluído pela Resolução N. 010/2014)
f) Curso de Engenharia em Telecomunicações - Bacharelado; (Incluído pela Resolução N. 011/2014) (Redação alterada pela Resolução N. 029/2020)
I - Arquitetura e Urbanismo;
II - Ciência da Computação - Bacharelado;
III - Engenharia Acústica;
IV - Engenharia Aeroespacial;
V - Engenharia Civil;
VI - Engenharia de Computação;
VII - Engenharia de Controle e Automação;
VIII - Engenharia de Produção;
IX - Engenharia de Telecomunicações;
X - Engenharia Elétrica;
XI - Engenharia Mecânica;
XII - Engenharia Química;
XIII - Engenharia Sanitária e Ambiental; e,
XIV - Sistemas de Informação. (Redação dada pela Resolução N. 029/2020)
B) PÓS-GRADUAÇÃO:
a) Curso de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, e (Regulamentado pela Resolução N. 023/2011)
b) Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. (Regulamentado pela Resolução N. 024/2011)
c) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental; (Incluído e Regulamentado pela Resolução N. 030/2010)
d) Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental- mestrado acadêmico; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 008/2012)
e) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil- Doutorado; (Incluído pela Resolução N. 004/2014)
f) Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química; (Redação dada pela Resolução N. 028/2015)
g) Curso de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (PPGAUP) (Incluído pela Resolução N. 011/2017)
h) Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PGCC) - Mestrado; (Incluído pela Resolução N. 032/2017)
i) Curso de Engenharia Ambiental- doutorado acadêmico; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 024/2018)
j) Curso de Engenharia de Produção - doutorado acadêmico; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 001/2019)
k) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – PPGMEC; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 002/2019)
k.1) Curso de Engenharia Mecânica - mestrado acadêmico; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 002/2019)
I – Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, em nível de Mestrado Acadêmico;
II - Ciência da Computação, em nível de Mestrado Acadêmico;
III - Educação Ambiental/EAD, em nível de Especialização;
IV - Eficiência Energética aplicada aos Processos Produtivos/EAD, em nível de Especialização;
V - Engenharia Ambiental, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
VI - Engenharia Civil, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
VII - Engenharia Elétrica, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
VIII - Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado Acadêmico;
IX - Engenharia de Produção, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
X - Engenharia Química, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e,
XI - Mídias na Educação/EAD, em nível de Especialização.
(Incluído pelo artigo 7º da Resolução N. 076/2022)C) TÉCNICO:. (Redação alterada pela Resolução N. 009/1983)
a) Curso Técnico Industrial.. (Redação alterada pela Resolução N. 009/1983)
III) - ÓRGÃOS SUPLEMENTARES:
a) Laboratório de Máquinas-Ferramentas; e,
b) Laboratório de Materiais de Construção Civil.
c) Núcleo Setorial de Informática;(Incluído pela Resolução N. 009/1985)
d) Biblioteca (Incluído pelo § 3º do artigo 6º da Resolução N. 025/2015)
e) Núcleo de Ciência da Computação; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 014/2016)
f) Instituto de Redes Inteligentes (INRI); (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 008/2017 e Regulamentado pelo Parágrafo único do artigo 1º da Resolução N. 008/2017)
g) Núcleo de Gestão de Laboratórios (SGLab CT); (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 017/2017 e Regulamentado pelo Parágrafo único do artigo 1º da Resolução N. 017/2017)
h) Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente (LEMA); (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 027/2017 e Regulamentado pelo Parágrafo único do artigo 1º da Resolução N. 027/2017)
IV) - DEPARTAMENTOS:
a) Expressão Gráfica;
b) Estruturas e Construção Civil;
c) Hidráulica e Saneamento; (Redação alterada pelo artigo 1º da Resolução N. 012/2009)
c) Engenharia Sanitária e Ambiental; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 012/2009)
d) Transportes;
e) Termotécnica, Processos e Operações Industriais (DTP); (Redação alterada pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2001)
e) Engenharia Química (DEQ); (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2001)
f) Fabricação e Projeto de Máquinas (FPM); (Redação alterada pelo artigo 1º da Resolução N. 003/2001)
f) Engenharia Mecânica (DEM);(Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 003/2001)
g) Engenharia Industrial;
h) Eletromecânica e Sistemas de Potência; e
i) Eletrônica e Computação.
j) Arquitetura e Urbanismo. (Incluido pelo artigo 1º da Resolução N. 011/1995)
k) Processamento de Energia Elétrica (DPEE); (Incluido pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2007)
l) Linguagens e Sistemas de Computação (DLSC); (Incluido pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2013)
m) Computação Aplicada (DCOM); (Incluido pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2013)
V - NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (Incluído pelo inciso I da Resolução N. 011/1983)
VI - ÓRGÃOS DE APOIO: (Incluído pelo inciso II da Resolução N. 006/1992)
a) Gabinete de Projetos. (Incluído pelo inciso II da Resolução N. 006/1992)
b) Unidade de Tecnologia de Informação. (Incluído pelo § 1º do artigo 6º da Resolução N. 025/2015)
c) Unidade de Apoio Pedagógico. (Incluído pelo § 1º do artigo 6º da Resolução N. 025/2015)
VII - Núcleo de Infraestrutura (Incluído pelo § 1º do artigo 6º da Resolução N. 025/2015)
VIII - Núcleo de Divulgação Institucional (Incluído pelo § 1º doartigo 6º da Resolução N. 025/2015)
IX - Núcleo Financeiro (Redação dada pelo § 2º do artigo 6º da Resolução N. 025/2015)
X - Núcleo de Patrimônio (Incluído pelo § 1º do artigo 6º da Resolução N. 025/2015)
2 - Será a seguinte a composição do Conselho do Centro, de acordo com o disposto no artigo 31 do Estatuto:
a) o Diretor do Centro, como seu Presidente;
b) o Vice-Diretor do Centro;
c) o Coordenador de cada Colegiado dos Cursos de Graduação;
d) o Coordenador de cada Curso de Pós-Graduação alocado no Centro;
e) os Chefes de Departamentos; e
f) um Representante do Corpo Discente, eleito na forma da lei.
3 - O mandato do atual Decano do Centro de Tecnologia, Professor Adjunto Gilberto Aquino Benetti, será completado como Diretor do Centro de Tecnologia.
4 - No prazo de 10 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor a Lista Tríplice para a escolha do Chefe do Departamento de Expressão Gráfica, que permaneceu com sua atual denominação e que terá fixado seu mandato em dois anos, atendendo o que determina o art. 39, §2º, de Estatuto.
5 - No prazo de 15 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha e designação dos Chefes "Pró-Tempore" dos seguintes Departamentos: Estruturas e Construção Civil, Hidráulica e Saneamento, Transportes, Termotécnica, Processos e Operações Industriais, Fabricação e Projeto de Maquinas, Engenharia Industrial, Eletromecânica e Sistemas de Potência e Eletromecânica e Computação, atendendo o que determina o art. 39, §2º do Estatuto, os quais, mesmo nestas funções, integram o Conselho do Centro.
6 - Compete aos Chefes designados na forma do item 5, em consonância com o Diretor do Centro e Demais Departamentos, a elaboração das propostas de organização dos Departamentos, deverão constar das mesmas, as relações das disciplinas, materiais e equipamentos existentes, bem como dos docentes e servidores, que integrarão os respectivos Departamentos.
6.1 - Uma Comissão Institucional examinará a propostas apresentada pelo Centro, destinada à implantação definitiva dos Departamentos, conforme estabelecido no artigo 37 § único.
7 - Os Departamentos de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica permanecem, administrativa e didaticamente, vinculados ao Centro de Tecnologia, com suas respectivas Chefias, até a completa absorção pelas demais Sub-Unidades envolvidas, sem direito, no entanto, à representação no Conselho do Centro, podendo seus Chefes ser nomeados "Pró-Tempore” dos novos Departamentos.
8 - No prazo de 20 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha dos Diretores responsáveis pelos Órgãos do Centro.
9 - Logo após a constituição definitiva do Conselho do Centro, o Diretor deverá convocar as reuniões específicas necessárias, para atender o que preceituam os art. 18, § 1º e 34, do Estatuto.
10 - De acôrdo com os artigos 57 e 58 do Estatuto, os mandatos dos atuais Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação ficam fixados em dois anos, contados a partir à 23 de maio de 1978.
11 - A direção dos Órgãos Suplementares relacionados no item 1 será exercida sem ônus algum para a Universidade Federal de Santa Maria, até a criação, pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, das respectivas funções gratificadas.
12 - As dúvidas, porventura existentes na execução da presente resolução, serão encaminhadas, POR ESCRITO, diretamente ao Reitor, através do Diretor do Centro, para análise e decisão.
13 - Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-CT) vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 026/2019)
13.1 - Caberá à CEPE-CT, um órgão consultivo do Conselho do Centro, apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes às áreas de ensino, pesquisa e extensão. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 026/2019)
13.2 - A CEPE-CT será constituída por, no mínimo, três e no máximo cinco membros do Conselho, eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 026/2019)
13.3 - A CEPE-CT reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 4º da Resolução N. 026/2019)
13.4 - As sessões da CEPE-CT serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 5º da Resolução N. 026/2019)
13.5 - A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 6º da Resolução N. 026/2019)
13.6 - Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 7º da Resolução N. 026/2019)
13.7 - As reuniões ocorrerão uma vez por mês, na semana anterior a Reunião do Conselho da Unidade de Ensino, quando houver processos na área da presente comissão. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 8º da Resolução N. 026/2019)
Parágrafo único. As reuniões, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 8º da Resolução N. 026/2019)
13.8 - A Secretaria do Centro de Tecnologia, ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos da CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO V - DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, artigo 9º da Resolução N. 026/2019)
13.9 - Por se tratar de uma comissão permanente interna do Conselho da Unidade de Ensino, que é regido, regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO VI - DO REGIMENTO INTERNO, artigo 10 da Resolução N. 026/2019)
13.10 - Nas reuniões da CEPE-CT poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO VII - DO MEMBROS NÃO NATOS, artigo 11 da Resolução N. 026/2019)
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
13.11 - A Comissão emitirá pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL, artigo 12 da Resolução N. 026/2019)
13.12 - É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Conselho do Centro de Tecnologia unidade ao qual este órgão colegiado está vinculado. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 13 da Resolução N. 026/2019)
13.13 - A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 14 da Resolução N. 026/2019)
Parágrafo único. As atividades da Comissão e d eus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 14 da Resolução N. 026/2019)
13.14 - A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CT é uma comissão atuante, no ano de 2018, foi responsável pela análise e emissão de pareceres de dois processos e até o presente momento por analisar outros dois processos. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 15 da Resolução N. 026/2019)
13.15 - É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 16 da Resolução N. 026/2019)
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CEPE-CT. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 16 da Resolução N. 026/2019)
14 - Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN-CT) vinculado ao Conselho do Centro de Tecnologia. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 027/2019)
14.1 - Caberá à CLN-CT, um órgão consultivo do Conselho do Centro, apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, no tocante: (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 027/2019)
I – a modificações no Regimento Interno do Centro de Tecnologia; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 027/2019)
II – a criação ou modificações nos Regimentos das Subunidades; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 027/2019)
III – às solicitações de emissão de parecer acerca de dúvidas sobre a constitucionalidade, legalidade, estatucionalidade ou regimentalidade de proposição sobre as quais tenha de pronunciar-se o Conselho do Centro de Tecnologia; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 027/2019)
IV – aos instrumentos de parceria com instituições públicas e privadas e acordos entre os órgãos universitários e sociedades industriais, comerciais ou particulares, bem como entidades governamentais para realização de trabalhos, pesquisas e outras atividades de interesse do Centro de Tecnologia; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 027/2019)
V – outras solicitações que não sejam de competência da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE-CT e que requeiram manifestação do Conselho do Centro de Tecnologia. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 027/2019)
14.2 - A CLN-CT será constituída por, no mínimo, três e no máximo sete membros do Conselho, eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 027/2019)
14.3 - A CLN-CT reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 4º da Resolução N. 027/2019)
14.4 - As sessões da CLN-CT serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 5º da Resolução N. 027/2019)
14.5 - A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 6º da Resolução N. 027/2019)
14.6 - Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 7º da Resolução N. 027/2019)
14.7 - As reuniões ocorrerão uma vez por mês, na semana anterior a Reunião do Conselho da Unidade de Ensino, quando houver processos na área da presente comissão. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 8º da Resolução N. 027/2019)
Parágrafo único. As reuniões, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 8º da Resolução N. 027/2019)
14.8 - A Secretaria do Centro de Tecnologia, ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos da CLN-CT. (Incluído pelo TÍTULO V - DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, artigo 9º da Resolução N. 027/2019)
14.9 - Por se tratar de uma comissão permanente interna do Conselho da Unidade de Ensino, que é regido, regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para a CLN-CT. (Incluído pelo TÍTULO VI - DO REGIMENTO INTERNO, artigo 10 da Resolução N. 027/2019)
14.10 - Nas reuniões da CLN-CT poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. (Incluído pelo TÍTULO VII - DO MEMBROS NÃO NATOS, artigo 11 da Resolução N. 027/2019)
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
14.11 - A Comissão emitirá pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL, artigo 12 da Resolução N. 027/2019)
14.12 - É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Conselho do Centro de Tecnologia unidade ao qual este órgão colegiado está vinculado. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 13 da Resolução N. 027/2019)
14.13 - A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 14 da Resolução N. 027/2019)
Parágrafo único. As atividades da Comissão e deus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 14 da Resolução N. 027/2019)
14.14 - A CLN-CT é uma comissão com elevada atuação, no ano de 2018, foi responsável pela análise e emissão de pareceres de 53 processos e até o presente momento por analisar outros 29 processos. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 15 da Resolução N. 027/2019)
14.15 - É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 16 da Resolução N. 027/2019)
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 16 da Resolução N. 027/2019)
15 - Comissão Permanente de Implantação das Novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s) de Engenharia (CODCNEng), vinculado ao Centro de Tecnologia. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 011/2020)
15.1 - Caberá à Comissão Permanente de Implantação das Novas DCN’s de Engenharia (CODCNEng), um órgão representativo frente à Comissão Nacional de Implantação das Novas Diretrizes Curriculares Nacionais (Engenharias), a: (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 011/2020)
I – proposição de diretrizes para a Implantação das novas DCNs de Engenharia na UFSM; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 011/2020)
II – mobilização para discutir e implantar as novas DCNs de Engenharia; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 011/2020)
III – elaboração de uma proposta de Avaliação (de cursos, de desempenho de estudantes e autoavaliação) para as Engenharias que contemple suas novas DCNs; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 011/2020)
IV – definição de propostas para a criação de uma política de modernização contínua na formação em Engenharia a partir das novas DCNs; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 011/2020)
V – avaliação das condições de implantação das novas DCNs de Engenharia na UFSM com sugestões de mudanças de regulamentação interna, se necessário; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 011/2020)
VI – realização de outras demandas que digam respeito às novas DCN’s de Engenharia. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 011/2020)
15.2 - A Comissão Permanente de Implantação das Novas DCN’s de Engenharia será constituída por 8 (oito)membros, indicados pela Direção do CT, pelos NDE’s e pela PROGRAD, e nomeados pelo Reitor da UFSM, para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, sendo: (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
I – 1 (um) representante da Direção do Centro de Tecnologia; (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
II – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
III –1 (um) representante do corpo docente do Centro de Tecnologia; (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
IV – 4 (quatro) representantes dos Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos de Engenharia do Centro de Tecnologia; (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
V – 1 (um) representante da Comissão Setorial de Avaliação Institucional do Centro de Tecnologia. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
§ 1º O presidente será escolhido por seus pares. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
§ 2º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
§ 3º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.(Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
§ 4º A CODCNEn apresenta mais de sete membros em virtude da necessidade de representação de servidores de diferentes setores envolvidos no objeto da Comissão. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 3º da Resolução N. 011/2020)
15.3 - A Comissão Permanente de Implantação das Novas DCN’s de Engenharia reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO E DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 4º da Resolução N. 011/2020)
Parágrafo único. As reuniões, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO E DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 4º da Resolução N. 011/2020)
15.4 - As sessões da Comissão serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO E DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 5º da Resolução N. 011/2020)
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO E DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 5º da Resolução N. 011/2020)
15.5 - As convocações, ordinárias ou extraordinárias, serão feitas via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO E DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 6º da Resolução N. 011/2020)
15.6 - Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e votação da Ordem do Dia. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO E DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 7º da Resolução N. 011/2020)
Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO E DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 7º da Resolução N. 011/2020)
15.7 - A Secretaria do Centro de Tecnologia ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos da Comissão Permanente de Implantação das Novas DCN’s de Engenharia. (Incluído pelo TÍTULO IV - DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, artigo 8º da Resolução N. 011/2020)
15.8 - Por se tratar de uma comissão permanente interna do Centro de Tecnologia, que é regido e regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico. (Incluído pelo TÍTULO V - DO REGIMENTO INTERNO, artigo 9º da Resolução N. 011/2020)
15.9 - Nas reuniões da Comissão poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. (Incluído pelo TÍTULO VI - DOS MEMBROS NÃO NATOS, artigo 10 da Resolução N. 011/2020)
Parágrafo único. As reuniões, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento. (Incluído pelo TÍTULO VI - DOS MEMBROS NÃO NATOS, artigo 10 da Resolução N. 011/2020)
15.10 - A Comissão emitirá pareceres específicos quando assim se fizer necessário em razão de suas decisões tomadas, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Incluído pelo TÍTULO VII - DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL, artigo 11 da Resolução N. 011/2020)
15.11 - É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Direção do Centro de Tecnologia, ao qual este órgão colegiado está vinculado. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 12 da Resolução N. 011/2020)
15.12 - A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 13 da Resolução N. 011/2020)
Parágrafo único. As atividades da Comissão e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 13 da Resolução N. 011/2020)
15.13 - É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 14 da Resolução N. 011/2020)
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 14 da Resolução N. 011/2020)
15.14 - Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando as disposições em contrário. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 15 da Resolução N. 011/2020)
§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 15 da Resolução N. 011/2020)
§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 15 da Resolução N. 011/2020)
Gabinete do Reitor aos trinta dias do mês de junho de Hum mil novecentos e setenta e oito.
Prof. Tit. DERBLAY GALVÃO
- REITOR -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5745043