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Resolução N. 006/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 006/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a recriação do órgão colegiado denominado “Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM)” vinculado a Pró-Reitoria de Administração (PRA) órgão da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Alterada pela Resolução UFSM N.099/2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Art. 10 do Decreto N. 9.373, de 11 de maio de 2018, que estabelece que as classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo;

- os artigos 39 ao 44 da Resolução N. 016, de 17 de junho de 1996 , que dispõe sobre as normas e procedimentos administrativos relativos ao controle patrimonial dos bens móveis, imóveis e semoventes da UFSM e da outras providências; e,

- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), do Conselho Universitário (CONSU), referente ao Processo N. 23081.003256/2020-73.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a recriação do órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis” (CPABP-UFSM)” vinculado a Pró-Reitoria de Administração (PRA) órgão consultivo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O órgão colegiado mencionado no Caput deste Artigo está sendo recriado considerando sua previsão anterior no Art. 10 do Decreto N. 9.373, de 11 de maio de 2018, que estabelece que as classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo.


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º Caberá ao órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM) vinculado a Pró-Reitoria de Administração (PRA):

I – avaliar, sob demanda da Divisão de Patrimônio (DIPAT), os bens que a mesma entender estarem com valores defasados ou superestimados;

II – emitir parecer sobre a viabilidade de baixa de bens a partir das demandas apresentadas pela Divisão de Patrimônio (DIPAT);

III – encaminhará a avaliação e/ou o parecer para homologação pela Divisão de Patrimônio (DIPAT).


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), será composta por 9 (nove) membro, sendo:

I - 2 (dois) Contadores indicados pelo Diretor do DCF;

II - 1 (um) Assistente em Administração indicado pelo Centro de Educação – CE;

III - 1 (um) Analista de tecnologia da Informação indicado pelo Diretor do CPD;

IV - 1 (um) Administrador indicado pelo Pró-Reitor de Planejamento – PROPLAN;

V - 1 (um) Engenheiro Mecânico indicado pelo Pró-Reitor de Infrastrutura - PROINFRA;

VI - 1 (um) Assistente em Administração indicado pelo Diretor da Divisão de Patrimônio – DIPAT;

VII - 1 (um) Assistente em Administração Bibliotecário-Documentalista indicado pelo Diretor da Biblioteca Central;

VIII - 1 (um) Secretário-Executivo indicado pelo Pró-Reitor de Extensão – PRE.

(Redação alterada pela Resolução UFSM N. 099/2022)

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), será composta por 9 (nove) membros, sendo:

I - 1 (um) Contador indicado pelo (a) Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

II - 1 (um) Analista ou Técnico de Tecnologia da Informação indicado pelo (a) Diretor (a) do Centro de Processamento de Dados (CPD);

III - 1 (um) Engenheiro-Área indicado pelo (a) Pró-Reitor (a) de Infraestrutura (PROINFRA);

IV - 1 (um) Técnico Administrativo em Educação (TAE) indicado pelo (a) Diretor (a) da Divisão de Patrimônio (DIPAT);

V - 1 (um) Bibliotecário-Documentalista indicado pelo (a) Diretor (a) da Biblioteca Central; e,

VI – 4 (quatro) Técnicos Administrativos em Educação (TAE) indicados pelo Reitor

(Redação dada pela Resolução UFSM N. 099/2022)

§ 1º Os membros terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 2º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 3º O Presidente e Vice-Presidente da Comissão (CPABP-UFSM) serão eleitos por votação anual dos membros integrantes da referida comissão.

§ 4º A quantidade de 9 (nove) membros que compõe a Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), deve-se a grande demanda de trabalho e bens patrimoniais a serem devidamente analisados antes do devido processo de desfazimento.

TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 4º As reuniões da CPABP-UFSM acontecerão com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 5º As convocações, ordinárias ou extraordinárias, serão feitas via correio eletrônico, pelo presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 6º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), reunir-se-á, ordinariamente, por um turno, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.(Redação alterada pela Resolução UFSM N. 099/2022)

Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), reunir-se-á sempre que convocada pelo seu presidente ou em decorrência de requerimento da metade mais um de seus membros, ou ainda desde que haja demanda específica, visando atender aos prazos e recursos de processos(Redação dada pela Resolução UFSM N. 099/2022)


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 8º Caberá à Divisão de Patrimônio (DIPAT), no que se refere ao funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.


TÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 9º Por se tratar de comissão permanente para tratar da avaliação e baixa patrimonial dos Bens permanentes da Instituição, não há necessidade de Regimento específico.


TÍTULO VII

DOS MEMBROS NÃO NATOS


Art. 10 Consideram-se como membros variáveis ou não natos, os servidores com conhecimento técnico necessário sob os bens que estão sendo avaliados.

Art. 11 Nas reuniões da CPABP-UFSM poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes:

I – responsável técnico quando se tratar de “bens patrimoniais” de natureza específica;

II - servidor da Divisão de Patrimônio quando necessitar de esclarecimentos ou auxílio para continuação do trabalho realizado pela comissão.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


TÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 11 A Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), emitirá parecer mensal e específico para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 12 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Pró-Reitoria de Administração (PRA) ao qual este órgão colegiado está vinculado.

Art. 13 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades da Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial de Bens Móveis (CPABP-UFSM), e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 14 As reuniões deste órgão colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 15 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 16 Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

§ 2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 06 dias do mês de abril do ano 2020.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 24-04-2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6-de-6-de-abril-de-2020-253754671 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13044159