MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 030/2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Decreto N. 6.944, de 21 de agosto de 2009;
- o Parecer aprovado na 747ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 04/09/09, referente ao processo n. 23081.005119/2008-87.
Art. 1º Alterar a Resolução 020/2009, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Excluir o inciso III do parágrafo 1º e o parágrafo 6º do artigo 6º, da Resolução 020/2009.
Art. 3º Transferir os parágrafos 5º e 7º do artigo 6º para o artigo 18, da Resolução 020/2009, renumerando-os, sendo que o parágrafo 7º referido anteriormente passa a ter a seguinte redação:“À falta do diploma de doutorado ou de mestrado, o mesmo poderá ser substituído pela certidão que comprova defesa e aprovação da tese ou dissertação, constando que foram cumpridos todos os requisitos para obtenção do título de doutor ou mestre expedido pela instituição onde o candidato cursou o doutorado ou mestrado, acompanhada do diploma de graduação.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de março do ano dois mil e dez.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328331