MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- que a UFSM tem gerado produção científica e desenvolvimento tecnológico que podem acarretar o surgimento de novos produtos, processos, ou aperfeiçoamento incremental obtido por pesquisador público, nos termos da Lei 10.973/2004;
- que o processo de geração de produção científica e desenvolvimento tecnológico é conhecimento a ser construído e transmitido em todos os níveis de ensino, particularmente ensino médio, graduação e pós-graduação;
- a necessidade regional e nacional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico;
- a aprovação, pelo CNPq, da proposta de Inclusão da UFSM no Programa Institucional de Bolsas de Inovação Tecnológica PIBITI/CNPq;
- que a resolução normativa 17/2006 do CNPq e seu anexo VI definem a finalidade; os objetivos; a forma de concessão; os compromissos da instituição; os compromissos, requisitos e direitos do orientador, os requisitos e os compromissos dos bolsistas; os termos da avaliação do programa institucional pelo CNPq; a duração da bolsa; e dá outras instruções operacionais para o Programa Institucional de Bolsas de Inovação Tecnológica (PIBIT/UFSM), incluindo a necessidade de criação de um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, expressa nos compromissos da Instituição;
- o Parecer de Vistas ao Parecer n. 082/09, aprovado na 694ª Sessão do Conselho Universitário, de 29.05.2009, referente ao Processo n. 23081.003995/2008-79.
Art. 1º Instituir o Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica — FIT, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, com a finalidade de dar apoio financeiro e, prioritariamente, bolsas como contrapartida ao Programa Institucional de Bolsas de Inovação Tecnológica PIBITI/CNPq.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao FIT serão definidos pelo Índice de Distribuição de Recursos (IDR) da Universidade Federal de Santa Maria aprovado pelo Conselho Universitário.
Art. 2º Fica definido o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa como Gestor/Executor do referido Fundo, sendo o Coordenador de Pesquisa seu substituto imediato nessa função.
Art. 3º Fica estabelecido o Conselho do Fundo, presidido pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e constituído, além deste, pelo Diretor do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia e de outros três membros, representantes das grandes áreas do conhecimento, podendo ser ampliado em decorrência de necessidade posterior do programa, passando por aprovação do Conselho Universitário.
§ 1º Os membros representantes das grandes áreas do conhecimento serão indicados pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e, obrigatoriamente, deverão ser detentores de bolsa de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora (PD) do CNPq, ou de bolsa de produtividade em pesquisa (PQ) do CNPq com reconhecida competência em inovação tecnológica.
§ 2º São consideradas grandes áreas de conhecimento as Ciências da Vida; Ciências Exatas e Ciências Humanas, conforme a classificação do CNPq.
§ 3º São indicadores de reconhecida competência em inovação tecnológica: ser requerente ou detentor de patente de produto, processo ou registro de programas de computador junto ao INPI ou órgão internacional de registro semelhante; participar em convênio de interação com empresas para desenvolvimento de produto (incluindo programas de computador), processo ou transferência de tecnologia; atuar como assessor de Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia.
Art. 4º Ao Conselho do Fundo de Inovação Tecnológica compete:
I - propor políticas e ações que impulsionem o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação na UFSM;
II - encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários para a instituição e manutenção do Programa de Auxílio e de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na UFSM (PIBITI/UFSM), incluindo os termos dos editais internos, os critérios para concessão de cotas de bolsa, bem como a avaliação do desempenho dos bolsistas e do próprio programa e encaminhá-los para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE-SANTA MARIA, aos 22 dias do mês de julho do ano dois mil e nove.
Felipe Martins Müller,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357738