MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- que a expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia são objetivos centrais do governo federal;
- a necessidade de ampliar a oferta de educação superior no estado do Rio Grande do Sul, favorecendo a interiorização desse nível de ensino;
- que o desenvolvimento da Metade Sul do estado do Rio Grande do Sul requer a formação de pessoal de nível superior;
- que a criação de campi universitários irá fixar os jovens na região da Metade Sul do Rio Grande do Sul possibilitando a aquisição de conhecimento e formação profissional sem a necessidade de deslocamento do interior para as grandes cidades;
- o acordo da Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Educação, a Universidade Federal de Pelotas e a Universidade Federal de Santa Maria para a implantação dos campi universitários de Bagé, Santana do Livramento, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Jaguarão, São Gabriel, Alegrete, São Borja, Uruguaiana e Itaqui;
- O Parecer n. 036/06 da Comissão de Legislação e Regimentos aprovado na 665ª Sessão do Conselho Universitário, de 12/04/06, referente ao Processo n. 23081.003106/2006-10.
Art. 1º Criar o Centro de Tecnologia de Alegrete, o Centro de Ciências Rurais de São Gabriel, o Centro de Ciências Sociais de São Borja, o Centro de Ciências Agrárias de Itaqui e o Centro de Ciências da Saúde de Uruguaiana que, temporariamente, farão parte da estrutura organizacional da UFSM até que seja criada a Universidade Federal do Pampa.
Art. 2º Os centros previstos no artigo anterior serão regidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSM e pelo Regimento próprio que vier a ser aprovado.
Art. 3º A Categoria e Finalidade, a Organização (estrutura organizacional), a Competência da Unidade, a Atribuição dos Dirigentes e as Disposições Gerais e Transitórios serão estabelecidos em regimento interno próprio.
Art. 4º Os segmentos docente, discente e técnico-administrativo dos Centros não terão representação nos Conselhos Superiores da UFSM em razão do caráter temporário da vinculação a esta Universidade.
Art. 5º Das decisões do Conselho do Centro de cada unidade universitária da futura Universidade Federal do Pampa, caberão recursos aos Conselhos Superiores da UFSM.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e seis.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391595