MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- que por ocasião da elaboração e aprovação do novo Estatuto da UFSM não constou na Seção Il “Da Direção do Centro”, dispositivo sobre a substituição de Direção e Vice-Direção quando da falta ou impedimento simultâneo;
- o Parecer N. 020/05 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 646º Seção do Conselho Universitário, de 20.05.2005;
Art. 1º Incluir no Art. 36, da Seção II “Da Direção do Centro”, do Estatuto da UFSM, o § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º O Diretor de Centro será substituído, em seus impedimentos legais e faltas, pelo Vice-Diretor, sendo que nas faltas ou impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice-Diretor, a Direção será exercida pelo Coordenador de Curso de Graduação mais antigo no magistério superior da UFSM em exercício no Centro.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4392993