MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- A necessidade de padronizar o tratamento dados aos cursos de pós-graduação, em seus três níveis, que vêm sendo agrupados em Programas de Pós-Graduação;
- os pareceres n. 01/03 e n. 05/03 da Comissão de Ensino Pesquisa e Extensão, do dia 28/01/2003, que aprovam a criação do Curso de Mestrado em Geografia;
- o memorando n. 008/02 - CCNE de 23/01/03, que solicita à Pró-Reitoria de Planejamento, alteração do organograma daquele centro.
Art. 1º Criar no âmbito da UFSM, o Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências, abrangendo o Curso de Mestrado em Geografia - Área de Concentração: Análise Ambiental e Dinâmica Espacial e o Curso de Especialização em Geociências.
Art. 2º A Coordenação, a Vice-Coordenação e a Secretaria Administrativa do Curso de Especialização em Geociências passam a compor, respectivamente, a Coordenação, a Vice-Coordenação e a Secretaria Administrativa do Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências com os níveis de Especialização e Mestrado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e três.
Clóvis Silva Lima,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435303