MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterado pela Resolução N. 029/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- À necessidade de se adequar o Regimento Interno do Centro de Artes e Letras ao Estatuto da Instituição, recentemente aprovado, e à legislação vigente;
- O Parecer n. 11/02, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 617ª Sessão do Conselho Universitário, de 24.04.02,
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e dois.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435584