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Resolução N. 006/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 006/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece o Horário de expediente durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo/98.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando que a legislação vigente permite a flexibilidade de horário mediante compensação,


RESOLVE:


Art. 1º. Fixar, para os dias de realização de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo/98 e, em caráter excepcional o horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria em jornada única.

§ 1º. Quando a realização dos jogos acontecerem pelo turno da manhã, o expediente estará concentrado à tarde, e vice-versa.

§ 2º. Compreende-se para este efeito o turno da manhã, o período entre as 8 horas e 12 horas e da tarde, entre as 14 horas e 18 horas.

Art. 2º. As Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas e operacionais, farão escalonamento de modo que o objetivo da presente Resolução seja alcançado, respeitadas as peculiaridades dos Hospitais de Ensino.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507708