SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando que a legislação vigente permite a flexibilidade de horário mediante compensação,
Art. 1º. Fixar, para os dias de realização de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo/98 e, em caráter excepcional o horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria em jornada única.
§ 1º. Quando a realização dos jogos acontecerem pelo turno da manhã, o expediente estará concentrado à tarde, e vice-versa.
§ 2º. Compreende-se para este efeito o turno da manhã, o período entre as 8 horas e 12 horas e da tarde, entre as 14 horas e 18 horas.
Art. 2º. As Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas e operacionais, farão escalonamento de modo que o objetivo da presente Resolução seja alcançado, respeitadas as peculiaridades dos Hospitais de Ensino.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e oito.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507708