SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pelas Resoluções N. 055/2021 e N. 89/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o parecer nº 003/97-CLR do Conselho Universitário, aprovado em sua 545º Sessão, realizada em 26-03-97,
Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º e seus parágrafos da Lei 8.958, de 20-12-94, a Universidade Federal de Santa Maria, por seu Conselho Universitário, autoriza a participação de seus Servidores nas atividades realizadas pelas fundações criadas com a finalidade de dar apoio a projetos, por prazo determinado, de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 2º Os Servidores da UFSM, nestas condições, poderão receber bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão pagas pela fundação executora do projeto.
Art. 3º É vedada a participação dos Servidores nos projetos, referidos no Art. 1º, durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, ressalvada a colaboração esporádica em assunto de suas especialidades.
Art. 4º A participação do pessoal docente nas atividades objeto desta Resolução é considerada, no âmbito da UFSM, como atividade acadêmica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507750