SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Parecer nº 016/95 da Comissão de Legislação e Regimento do Conselho Universitário - CONSU -, constante do Processo nº 23.081.005047/94-35, aprovado na sessão 5194 de 26-07-95;
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Arte Pública no Campus, que terá a função de assessoria na Avaliação de todo o Projeto de Arte Pública no âmbito da UFSM, através de parecer técnico, bem como deliberação sobre a realização de Concursos.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Arte Pública no Campus será composta por 08 (oito) membros, representantes dos setores envolvidos (Adm. Central, Pintura, Escultura, Programação Visual, Urbanismo, Paisagismo, Arquitetura e Diretório Central de Estudantes) sendo que a indicação de seus componentes será de responsabilidade das respectivas áreas e nomeados pelo Reitor.
Art. 3º - Que, o Regimento Interno da CPAPC será reavaliado e submetido novamente ao Conselho Universitário, tão logo os estudos estejam concluídos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507787