SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando os Pareceres de nºs 07/88 e 03/89, do Egregio Conselho Universitário aprovados respectivamente em 14-09-88 e 22-03-89,
Art. 1º - O Anexo 01 - "Títulos Acadêmicos e Atividades de Aperfeiçoamento - Peso 03 (três)" passará a ter a seguinte composição:
1.1. Pós-Doutorado + Doutorado + Mestrado ....................................... 100%
1.2. Pós-Doutorado + Doutorado....................................................................... 95%
1.3. Doutorado + Mestrados .................................................................................. 90%
1.4. Doutorado ou Livre-Docência .................................................................... 85%
1.5. Mestrado ...................................................................................................................... 45%
1.6. Especialização ou Residência Médica .................................................. 25%
1.7. Aperfeiçoamento/Cursos de Atualização até ................................. 10%
Art. 2º - O Art. 10 terá a seguinte redação: "A Comissão Examinadora será constituída por 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, todos Professores Titulares de áreas afins a área do Concurso e pertencentes a Instituições de Ensino Superior do País".
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução retroagem a data das respectivas deliberações do Conselho Universitário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508667