MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pelas Resoluções N. 007/1990 e N. 009/2002
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista e que consta no processo nº 020482/89.26, aprovado na 438ª Sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada no dia 17/01/90, e
- considerando a necessidade de dotar-se a Instituição de um imprescindível Sistema de Arquivo, segundo técnicas arquivísticas modernas;
- considerando a necessidade de agrupar-se o Serviço de Microfilmagem ao Sistema proposto;
I - Transformar a Divisão de Serviços Auxiliares em Divisão de Arquivo Geral, a qual será subordinada diretamente ao Gabinete do Reitor e vinculada à Pró-Reitoria de Administração; (Suprimido pela Resolução N. 007/1990)
I - Transformar a Divisão de Serviços Auxiliares em Divisão de Arquivo-Geral, Órgão executivo da Administração Superior, a qual será subordinada diretamente ao Reitor e vinculada à Pró-Reitoria de Administração. (Redação dada pela Resolução N. 007/1990)
II - Transferir a Seção de Protocolo da Divisão de Serviços Auxiliares para a Divisão de Arquivo geral;
a) Criar o Setor de Registro, Controle e Movimentação da Seção de Protocolo da Divisão de Arquivo Geral — DAG — Função Gratificada Código FG7. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 009/2002)
b) À Seção de Registro, Controle e Movimentação compete: (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
I - receber toda a correspondência destinada à Instituição por meio de malotes, recepção e correios; (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
II - separar, classificar, registrar e distribuir as correspondências e demais documentos; (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
III - controlar o fluxo documental entre as unidades e subunidades por meio de registros de entrada e saída de documentos; (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
IV - proceder à autuação de processos, (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
V - realizar a montagem de processos, ordenando, numerando e rubricando as folhas; (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
VI - registrar e controlar a tramitação de processos e documentos; (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
VII - prestar informações ao público em geral sobre a tramitação dos processos; e (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
VIII - realizar a juntada de processos (anexação, apensação ou desapensação), quando solicitada pelas unidades ou subunidades. (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 009/2002)
III - Transformar o Serviço de Microfilmagem em Seção de Microfilmagem, subordinando-a a Divisão de Arquivo Geral;
IV - Criar, na Divisão de Arquivo Geral, a Seção de Arquivo Permanente e a Seção de Arquivos Setoriais;
V - Transferir os recursos materiais, humanos e o espaço físico da Divisão de Serviços Auxiliares e o do Setor de Microfilmagem para a Divisão de Arquivo geral;
VI - Encarregar a Pró-Reitoria de Administração da implantação gradativa da Divisão de Arquivo Geral, podendo designar uma comissão para tal fim;
VII - Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519517