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Resolução N. 006/1985

<b>RESOLUÇÃO N. 006/1985</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento da Pesquisa na UFSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando que a proposição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, constante do Processo nº 20.436/84-8, foi aprovada pelo Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme Parecer nº 02/85, em sua 267ª e 268ª Sessões, e pelo Egrégio Conselho Universitário, pelo Parecer nº 53/48, 358ª Sessão,


RESOLVE:


Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes normas e procedimentos destinadas à formalização do desenvolvimento da Pesquisa na Universidade Federal de Santa Maria:


I - Tramitação dos Projetos de Pesquisa


A tramitação dos Projetos de Pesquisa no âmbito da UFSM será a seguinte:

a) Pesquisador propõe Projeto de Pesquisa e elabora Cronograma de Execução;

b) Pesquisador encaminha o Projeto de Pesquisa, em formulário próprio da PRPGP, via Departamento, a Comissão de Pesquisa do Centro;

c) Comissão de Pesquisa do Centro faz uma primeira triagem, com o objetivo de julgar a qualidade do projeto e o seu formato, verificando se existe um cronograma de execução do mesmo;

d) Comissão de Pesquisa do Centro devolve projetos não aprovados ao Pesquisador, para correção, por meio de parecer ou entrevista;

e) Comissão de Pesquisa do Centro encaminha projetos aprovados à PRPCP, via Diretor de Centro;

f) PRPGP cadastra os projetos em 05 (cinco) categorias, quais sejam:

- Projetos em Execução (com ou sem recursos);

- Projetos aguardando recursos;

- Projetos suspensos (temporáriamente);

- Projetos cancelados; e

- Projetos concluidos.

g) PRPGP, através do Conselho do FIPE, examina os projetos com vistas a destinação de recursos;

h) PRPGP comunica aos Presidentes das Comissões de Pesquisa dos Centros a distribuição de verbas dos projetos com recursos orçamentários;

i) PRPGP registra projetos com recursos orçamentários para controle financeiro, liberando verba dos projetos beneficiados, de acordo com dados constantes do cronograma;

j) PRPGP, através do Conselho do FIPE encaminha, via Magnífico Reitor, os projetos com recursos extra-orçamentários, em formulários próprios, as Agencias Financiadoras Externas, atendendo aos prazos e exigências da respectiva agência;

l) Fontes Externas liberam recursos e encaminham os projetos à PRPGP;

m) PRPGP arquiva uma cópia do projeto com recursos extra-orçamentários (convênios) e distribui outras para:

- Banco de Dados (apenas a folha resumo), para que os professores pesquisadores tenham suas vantagens institucionalizadas;

- Pró-Reitoria de Planejamento.

n) PROPLAN fixa dotação orçamentária dos projetos com recursos extra-orçamentários (convênios) e encaminha-os à PRPGP;

o) PRPGP registra, em fichas, os projetos-convênios, para controle financeiro;

p) PRPGP encaminha tanto projetos com recursos orçamentários como os com recursos extra-orçamentários à Comissão de Pesquisa dos Centros;

q) Comissões de Pesquisa dos Centros encaminham projetos aos Diretores de Centro;

r) Diretor do Centro toma conhecimento e envia ao Departamento de interesse;

s) Chefe de Departamento envia Projeto ao Pesquisador;

t) Pesquisador executa projeto e encaminha pesquisa concluída para publicação de preferência em revista indexada (nacional ou internacional);

u) Órgão de Divulgação pública pesquisa;

v) Órgão de Divulgação encaminha pesquisa publicada ao pesquisador;

x) Pesquisador encaminha exemplar da publicação para a Comissão de Pesquisa do Centro;

z) Comissão de Pesquisa do Centro de origem, através de seminários ou de outros eventos de natureza estadual, nacional ou internacional transmite os resultados da pesquisa ou patente à Comunidade Cientifica, arquivando uma cópia da publicação do mesmo.

Se for o caso o pesquisador orienta uma equipe de serviço de extensão (PRE) para a transmissão dos resultados na comunidade cientifica.

O projeto só será considerado concluído quandos os resultados forem divulgados em uma das formas anteriores.


II - Disposições Gerais


O tempo de dedicação à pesquisa constante do formulário, deverá ser indicado de acordo com o Chefe de Departamento para cada um dos participantes do projeto, podendo apresentar variações semestrais.

Existirão duas datas anuais para julgamento dos projetos de pesquisa a serem beneficiados com verbas da Instituição em dezembro e em julho, sendo os prazos máximos para o recebimento dos projetos na PRPGP, até 30 de novembro e 30 de junho, respectivamente.


III - Acompanhamento dos Projetos de Pesquisa

O acompanhamento das atividades de Pesquisa com pete aos responsáveis pelo projeto de forma imediata, aos Departamentos, as Comissões de Pesquisa dos Centros e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Entende-se por Acompanhamento a verificação da execução das atividades programadas em cada projeto, da publicação parcial ou total dos resultados de pesquisa, considerados os cronogramas previamente estabelecidos.

O Acompanhamento das Atividades de Pesquisa será realizado pelas Comissões de Pesquisa dos Centros, através de relatórios e mestrais, que serão enviados aos Departamentos e, via Diretor de Centro, a PRPGP e através de contatos diretos mensais, bi ou trimestrais, de acordo com o cronograma do Projeto de Pesquisa.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e cinco.

Prof. Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761921