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Resolução N. 006/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 006/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece horário especial para atividades internas na Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 002/1985



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista decisão adotada em reunião realizada em data de 22 do corrente, com a participação do Prof. Vice-Reitor, dos Professores Diretores de Centros e Professores Pró-Reitores, e

- considerando a constante elevação do custo do transporte dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria, que se deslocam, diariamente, ao Campus Universitário;

- considerando a necessidade de ampliar o uso do espaço físico dos prédios localizados no Campus, sem gerar maior demanda de pessoal;

- considerando que o estabelecimento de um horário interno e necessário para o desempenho das atividades próprias de cada órgão, e

- considerando, finalmente, que um horário para expediente interno contribuirá para que as Chefias possam promover reuniões internas, com a finalidade de aprimorar o ato administrativo, a modernização das técnicas de trabalho e a pronta tomada de decisões,


RESOLVE:


Art. 1º - Fixar o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria, a partir de 02 de abril de 1984:

- das 07h30min às 23h30min

Art. 2° - O horário de atendimento externo na Reitoria e em seus órgãos administrativos fica estabelecido entre:

- 12h30min e 18h30min

Art. 3º - As demais Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas, farão escalonamento de horários de modo que o horário a ser cumprido pelos seus servidores esteja incluído no previsto no Art. 1º desta Resolução.

Art. 4º - Os servidores técnico-administrativos cumprirão seu horário de trabalho em turno corrido.

Art. 5º - Os Servidores detentores de Funções Gratificadas, (DAS e DAI), permanecem sujeitos a dois turnos, bem como o Corpo Docente, com regime de 40 horas, inclusive os Professores que exercem funções exclusivamente técnico-administrativas.

Art. 6º - A presente fixação de horário, em caráter experimental, vigorara até ulterior deliberação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de marco de mil novecentos e oitenta e quatro.

Prof. ARMANDO VALLANDRO,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761813