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Resolução N. 006/1983

<b>RESOLUÇÃO N. 006/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Institui na Universidade Federal de Santa Maria uma Comissão Central para redefinir os critérios de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho Docente.


Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

- considerando o contido no Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a carreira do magistério nas Instituições Federais Autárquicas e dã outras providências;

- considerando os termos da Portaria MEC-393, de 16 de junho de 1981, que dispõe sobre o regime de trabalho, acompanhamento e avaliação do desempenho dos docentes na carreira do magistério superior; e

- considerando os termos da Resolução nº 18/82, de 21 de outubro de 1982, que institui nos Departamentos Didáticos da UFSM a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Docentes;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica instituída na Universidade Federal de Santa Maria, uma Comissão Central para redefinir os critérios de Avaliação e Acompanhamento da Atividade Docente.

Art. 2º - Integrarão a Comissão Central, como membros efetivos, um representante da Pró-Reitoria de Planejamento, que será o presidente; um representante da Pró-Reitoria de Graduação e um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente.

Art. 3º - Na qualidade de assessor especial da Comissão Central, cada Centro indicará um representante que terá como encargo fornecer os subsídios peculiares de sua unidade de ensino, sempre que solicitado pela Comissão Central.

Art. 4º - A Comissão Central, ora instituída, terá a seguinte composição:

- Prof. Ricardo Iserhardt Ries - Pró-Reitoria de Planejamento;

- Prof. Silsomar Flores Adaime - Pró-Reitoria de Graduação e;

- Profa. Lilian Mari Kieling Ries - Comissão Permanente de Pessoal Docente.

Art. 5º - Os assessores indicados pelos Diretores de Centro serão os seguintes:

- Prof. Gilberto Aquino Benetti - Centro de Tecnologia;

- Profa. Cleo Zulmira Furtado Jobim - Centro de Educação;

- Profa. Elony Terezinha Cerezer Martins - Centro de Ciências Sociais e Humanas;

- Profa. Helga Guttenkunst Prade - Centro de Artes e Letras;

- Prof. Murilo Nogueira dos Santos - Centro de Ciências da Saúde;

- Prof. Candido Simões Pires Neto - Centro de Educação Física de Desportos;

- Prof. Carlos Nelson Pacheco Pallaoro - Centro de Ciências Naturais e Exatas; e

- Prof. Solon Carvalho - Centro de Ciências Rurais.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, cabendo ao Representante da Pró-Reitoria de Planejamento as providências necessárias para a sua implementação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e três.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755615