UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50069/78,
DETERMINAR, em aditamento ao que consta da Resolução nº 05/78 (ítem 6, letra "a") que a distribuição das possibilidades de afastamentos de Professores Colaboradores, deverá ser procedida e a critério do Conselho do Centro que alocará, nos respectivos Departamentos, o número de Professores Colaboradores que poderão participar do PICD/UFSM/1979.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Prof. DERBLAY GALVÃO
- REITOR -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5745038