MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- as disposições presentes no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre as ações comunicacionais do Poder Executivo Federal e demais regulamentações;
- o artigo 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação;
- a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n° 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- as regulamentações profissionais das atividades concernentes a área de Comunicação: a) publicitário: Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, que regulamenta a profissão de publicitário, e Decreto N° 57.690, de 10 de fevereiro de 1966, que regulamenta essa mesma lei; b) relações públicas: Lei N° 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de relações públicas, e Decreto n° 63.283, de 26 de setembro de 1968. que aprova o regulamento da profissão de relações públicas; c) jornalista: Decreto-lei Nº 972, de 17 de outubro de 1969, que regulamenta a profissão de jornalista; e artigos 302 a 316 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - em suas disposições sobre a atuação do jornalista profissional; d) radialista: Lei N° 6.615, de 16 de dezembro 1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista, e Decreto Nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta essa mesma lei;
- as previsões dos artigos 20 e 31 do Regimento da UFSM;
- o disposto nos dispositivos pedagógicos dos cursos de graduação em Comunicação Social - Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Produção Editorial - e de pós-graduação em Comunicação, nível de mestrado e de doutorado, da UFSM;
- a resolução 025/2015, que aprova a criação da estrutura mínima dos centros de ensino do Campus Sede da UFSM.
- o Decreto N° 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta os procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
- o Decreto N° 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5°, no inciso N do § 3° do art. 37 e no § do art. 216 da Constituição;
- o Decreto Nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da lnformação nos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- o Decreto N° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; e
- a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Lei n° 13.146/15, também conhecida como Estatuto da Pessoas com Deficiência, nas legislações que sustentam esta política institucional.
Art. 1º Aprovar a Política de Comunicação - POLICOM, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo Único. A Política de Comunicação da UFSM e aprovada na forma de Anexo a esse ato.
Art. 2º O Comitê de Política de Comunicação será instaurado por convocação do Reitor e, em sua primeira sessão, elegera a sua presidência, vice-presidência e secretaria, que, a partir de então, estarão responsáveis pelo encaminhamento de convocações posteriores.
Art. 3º Institui-se a Unidade de Comunicação lntegrada como órgão de apoio institucional, enquanto núcleo vinculado e subordinado a Coordenadoria de Planejamento Informacional da Pró-Reitoria de Planejamento, cujo objetivo é articular e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico de Comunicação, de forma integrada com todo o ecossistema de Comunicação da UFSM, com atribuições definidas no anexo deste documento.
Parágrafo Único. Na execução das suas obrigações institucionais, a Unidade de Comunicação Integrada contara com o apoio e suporte da Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9008960