MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Atualizada pela Resolução N. 007/2009
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o recesso previsto no calendário escolar da UFSM;
- que a redução do uso do transporte coletivo por servidores e pacientes do HUSM, contribuirá para a preservação da saúde pública frente ao quadro atual; e
- a constante busca da melhoria da qualidade de vida dos servidores.
Art. 1º Fixar, para o período de 20 de julho a 9 de agosto de 2009, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 12h30min e 17h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado objetivo da presente resolução.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357737