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Resolução N. 005/2007

<b>RESOLUÇÃO N. 005/2007</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Instrui a formação de processos que visam à formalização de contratos e/ou Convênios com fundação de apoio, para a operacionalização de projetos que utilizam a infra-estrutura, nome elou pessoal da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 018/2010



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- As disposições da Lei n. 8.958/94, de 20.12.1994;

- as disposições do Decreto 5.205/04, de 14.09.2004;

- as orientações resultantes das notas de auditoria da Controladoria Geral da União-RS e do Tribunal de Contas da União;

- o Parecer n. 054/07 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 669ª Sessão do Conselho Universitário, de 24/05/07, constante do Processo n. 23081.005365/2006-77.


RESOLVE:


Art 1º A Universidade Federal de Santa Maria poderá contratar e/ou conveniar, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1998, e, por prazo determinado, instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de seu interesse, devidamente credenciadas junto ao MEC, como Fundação de Apoio.

Art. 2º O processo deverá conter o projeto completo, no qual deverá ser explicitado o nome do coordenador, acompanhado da ficha de registro e do plano de trabalho.

Art. 3º O projeto originado da unidade de ensino ou das suas subunidades deverá ser registrado no respectivo gabinete de projetos, e o projeto de natureza institucional deverá ser registrado na Pró-Reitoria de Planejamento após ser aprovado em todas as instâncias de seu trâmite.

§ 1º Para projetos cujo financiamento for tratado com intermediação de Fundações, estes deverão, obrigatoriamente, estar a coberto de contrato/convênio nos moldes da Lei 8.958 e Decreto 5.205 e contar com aval prévio do Reitor.

§ 2º As Fundações de Apoio não estão autorizadas a atuar na captação de recursos para a UFSM, com base na Lei 8958, utilizando o nome, infra-estrutura, ou pessoal da IFES apoiada, por qualquer outra forma que não a contida no parágrafo anterior.

§ 3º Os recursos captados pelas Fundações de Apoio nos moldes do disposto no § 1º serão inteiramente aplicados, obedecendo ao disposto nos respectivos Planos de Trabalho.

Art. 4º O plano de trabalho completo deverá conter:

I - dados cadastrais da contratante;

II - dados cadastrais do contratado;

III - dados cadastrais de outros partícipes/intervenientes;

IV - descrição do projeto:

a) título do projeto/evento, com data de início e término;

b) objeto/objetivos,

c) justificativa; e

d) resultados esperados.

V - fontes e usos:

a) origem da receita; e

b) aplicação da despesa.

VI - cronograma de execução:

a) meta;

b) etapa;

c) especificação;

d) indicador físico (unidade, quantidade);

e) valor, e

f) período (início, término).

VII - plano de aplicação:

a) natureza da despesa (código do elemento da despesa e especificação);

b) total geral;

c) total UFSM;

d) total Fundação; e

e) total, outros.

VIII - cronograma de desembolso.

Parágrafo único. Quando o projeto previr a aquisição de equipamentos e/ou material permanente, far-se-á necessário relacioná-los no formulário específico e quando prever execução de obra, far-se-á necessário anexar o projeto básico de engenharia.

Art. 5º Depois de registrado o projeto, este deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração mediante solicitação de contratação de Fundação de Apoio para operacionalização do projeto, contendo justificativa da necessidade da contratação e justificativa da escolha da proposta da fundação a ser contratada.

Art. 6º Deverá ser indicado um servidor da UFSM para exercer as funções de gestor do contrato que não poderá ser o próprio coordenador, e nem pertencer à equipe técnica do projeto.

Parágrafo único. Quando se tratar de projeto registrado no gabinete de projetos da unidade universitária, tal indicação se dará por meio de despacho do respectivo diretor da unidade, e quando se tratar de projeto institucional registrado na PROPLAN, a indicação será feita pelo Reitor ou Pró-Reitor por ele recomendado.

Art. 7º A Fundação de Apoio deverá manifestar formalmente a aceitação da minuta de contrato elaborada pelo Departamento de Material e Patrimônio - DEMAPA, ou do Convênio elaborado pela PPOPLAN, propondo alterações, se necessárias.

Art. 8 O contrato e/ou convênio, que envolver repasse de recursos provenientes do Tesouro Nacional, deverá explicitar a abertura de conta bancária específica para o projeto.

Art. 9º Somente serão admitidas as despesas contempladas no plano de aplicação integrante do plano de trabalho anexo ao projeto.

Art. 10. O contrato e/ou convênio deverá explicitar um prazo determinado para a prestação de contas à UFSM.

Art. 11. O contrato e/ou convênio deverá fazer alusão expressa ao projeto e plano de trabalho, referindo-se ao número de folhas e número do processo.

Art. 12. Os recursos originários da remuneração resultante de operações financeiras serão aplicados integralmente no projeto seguindo a mesma alocação especificada no item “usos” do projeto.

Art. 13. Ao término do contrato e/ou convênio a que se refere o art. 8º, os eventuais saldos remanescentes serão recolhidos à Conta Única da UFSM.

Art. 14. No prazo máximo de trinta dias após o término do projeto, a totalidade dos bens disponíveis deverá ser incorporada ao patrimônio da UFSM.

Art. 15. A carga horária de participação em projetos não poderá ultrapassar vinte horas semanais.

Art. 16. São atribuições e responsabilidades do coordenador do projeto:

I - são atribuições do coordenador:

a) supervisionar as atividades do projeto; considerando o somatório de participação simultânea nestes.

b) autorizar gastos;

c) certificar os documentos fiscais;

d) selecionar o grupo de colaboradores, os quais atuarão no projeto;

e) distribuir as competências entre os colaboradores, bem como autorizar viagens e/ou representações que se fizerem necessárias nos exatos limites de atuação do projeto e obedecendo às normas internas da UFSM;

f) decidir sobre a conveniência e mérito da produção científica advinda do projeto, respeitando as normas e/ou os direitos da UFSM; e

g) decidir sobre métodos e técnicas a serem utilizadas, respeitando a definição inicial do projeto.

II - são responsabilidades do coordenador:

a) aplicar recursos em estrita obediência ao Plano de Trabalho, cumpridas as legais aplicáveis e, suplementarmente, as regulamentações internas das Fundações;

b) somente autorizar gastos para os quais existam recursos financeiros no projeto;

c) não autorizar contratações/pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem o cumprimento das formalidades de enquadramento na legislação previdenciária, trabalhista e fiscal do prestador;

d) elaborar e encaminhar à Fundação, dentro dos prazos contratuais, os relatórios técnicos do projeto; e

e) elaborar e encaminhar à Fundação, dentro do prazo legal, as prestações de contas relativas a Suprimentos de Fundos e diárias, obedecidas às disposições de regulamentação das Fundações.

§ 4º O coordenador que deixar de cumprir as suas obrigações será responsável:

I - pelo ressarcimento de valores glosados pelos órgãos fiscalizadores e/ou financiadores;

II - pela reposição de eventual saldo negativo ao final do projeto; e

III - por eventuais sanções impostas à Fundação em decorrência de documentação em poder do coordenador não encaminhada em tempo hábil para processamento na Fundação.

§ 2º Para atendimento do disposto na alínea “b”, do inciso II, a Fundação, a seu critério, poderá promover antecipação de recursos mediante solicitação expressa e justificada do coordenador, com anuência do gestor.

Art. 17. São atribuições do gestor do contrato e/ou convênio:

I - ser responsável pelo acompanhamento e fiscalizações da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetros os resultados previstos no contrato;

II - verificar a conformidade entre as despesas e o plano de aplicação;

III - aprovar relatórios parciais, e

IV - encaminhar o relatório final.

Parágrafo único. As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do gestor, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 18. São obrigações da fundação de apoio:

I - contratar bolsistas e pessoal de apoio ao projeto;

II - orientar e oferecer condições para execução do projeto;

III - manter a estrutura operacional e fiscal para a comercialização dos produtos;

IV - fornecer à UFSM demonstrativos financeiros mensais, e

V - efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições previstas no projeto.

Art. 19. São obrigações da UFSM:

I - supervisionar e acompanhar as atividades específicas do projeto; e

II - fornecer infra-estrutura de espaço físico, instalações e equipamentos necessários para execução do projeto.

Art. 20. O processo de prestação de contas de contratos celebrados com Fundação de Apoio deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - relatório de execução físico-financeira;

II - demonstrativo de receitas e despesas,

III - relação de pagamentos;

IV - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;

V- cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se for o caso; e

VI - extrato da conta bancária, com a respectiva conciliação de acordo com o previsto no art. 8º;

VII — discriminação em seus documentos fiscais dos serviços/aquisições efetuadas, quando da liquidação de despesas.

Parágrafo único. Para prestação de contas de convênio, serão utilizados os critérios definidos na Instrução Normativa n. 01/1997.

Art. 21. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga a Resolução n. 014/2003.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano dois mil e sete.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4372739