MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 007/2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- que um dos objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional-2001/05 consiste em qualificar os Programas de Assistência Estudantil;
- o Parecer n. 047/00, da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 573ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 8.08.00;
- O Parecer n. 072/00, da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 578ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24.10.2000;
- O Parecer n. 002/03, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 624ª Sessão do Conselho Universitário, de 3.01.03;
- O Parecer n. 031/06, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 654ª Sessão do Conselho Universitário, referente aos Processos de n. 23081.0077487/2005-17 e 23081.012549/2004-60.
Art. 1º Instituir a concessão de benefícios socioeconômicos aos alunos da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º A Concessão de benefícios socioeconômicos aos alunos da pós-graduação obedecerá a critérios pré-estabelecidos e ao índice de carência resultante da análise do cadastro socioeconômico.
Art. 3° O Programa de Benefícios Socioeconômicos será custeado por recursos provenientes:
I - do Tesouro Nacional, alocados de acordo com as Normas para Distribuição de Recursos de Outros Custeios - IDR:
II - de dotações específicas incluídas no Orçamento da União; e
III - de receita diretamente arrecadada incluída no Orçamento Interno da UFSM.
Art. 4º Não serão cobradas taxas efetivas dos candidatos que pleiteiam benefícios deste programa.
Art. 5º Para a concessão de benefícios aos alunos da pós-graduação da UFSM, serão observados os seguintes critérios:
I - ser estudante brasileiro ou naturalizado com matrícula e frequência regular em curso de pós-graduação da Instituição; e
II - possuir cadastro socioeconômico completo e aprovado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Parágrafo único. Os alunos poderão utilizar o programa para realização de um curso de especialização, um de mestrado e um de doutorado.
Art. 6º O cadastramento socioeconômico será realizado em datas pré-estabelecidas e publicadas em editais.
Art. 7º Os estudantes aos quais foram concedidos os benefícios serão desligados, se não obtiverem aprovação em cem por cento das disciplinas matriculadas durante o semestre letivo, sendo necessário estarem matriculados em disciplinas que perfaçam, no mínimo, cinco créditos.
Art. 8º A concessão de benefícios aos estudantes terá duração igual ao tempo mínimo de integralização do curso de pós-graduação por eles frequentado.
Art. 9º Os estudantes, que efetuarem trancamento total das disciplinas, terão a suspensão imediata dos benefícios concedidos.
Art. 10. Somente os alunos considerados aptos a participarem do programa poderão concorrer aos seguintes benefícios:
I - Bolsa Alimentação;
II - Moradia Estudantil; e
III - Bolsa Transporte.
Art. 11. Esta resolução entrará em vigor da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês março do ano dois mil e seis.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391585