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Resolução N. 005/2003

<b>RESOLUÇÃO N. 005/2003</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a resolução 001/2003 que aprova Normas para Concurso Público na carreira de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, revogando-a.


Revogada pela Resolução N. 025/2016



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a necessidade de atualizarem-se as normas vigentes;

- o Decreto n. 94.664/87, de 23.07.87, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei n. 7.596, de 10.04.87;

- a Lei n. 9.394/96, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei n. 8.112 de 12.12.90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- o Parecer n. 170/02 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 619ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 3.12.02;

- o Parecer n. 43/02 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 623ª Sessão de Conselho Universitário, de 20.12.02;

- o Parecer n. 01/03 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 624ª Sessão do Conselho Universitário, de 31.01.03.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a resolução 001/03 e aprovar as normas para Concurso Público na carreira de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, e seus anexos.

Art. 2º Revogar as Resoluções n. 015/94 — UFSM, de 24.08.94, e n. 001/03 — UFSM, de 7.01.03.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

Edgardo Ramos Medeiros,

Diretor do CCNE, no exercício da Reitoria.



SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA DIDÁTICA

(Plano de Aula)



Candidato: __________________________________________________________



VALOR MÁXIMOVALOR OBTIDOTOTAL DE PONTOS
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO – Valor 0,50,5

2. OBJETIVOS – Valor 2,4

a) Formulação

1,2
b) Adequação1,2
3. DESENVOLVIMENTO – valor 4,3

a) Conteúdos:

*Seleção

0,4
*Organização0,3
*Adequação0,4
b) Procedimentos:
* Esquematização da aula
* Introdução0,4
* Desenvolvimento0,4
* Conclusão0,4
c) Adequação das técnicas0,5
d) Atividades do aluno0,5
e) Recursos
* Adequação ao conteúdo 0,5
* Adequação à técnica0,5
4. AVALIAÇÃO – Valor 2,0
a) Adequação aos conteúdos1,0
b) Adequação aos objetivos1,0
5. CLAREZA E OBJETIVIDADE NA EXPRESSÃO ESCRITA DO PLANO – Valor 0,40,4
6. APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO – Valor 0,40,4
TOTAL DE PONTOS10,0


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA ESCRITA



Candidato: __________________________________________________________



VALOR MÁXIMOVALOR OBTIDOTOTAL DE PONTOS

1. INTRODUÇAO – Valor 1,0

Contextualização

1,0
2. DESENVOLVIMENTO – Valor 7,0

a) Abrangência (aspectos fundamentais)

3,5
b) Sequência lógica3,5
3. FECHAMENTO – Valor 2,0

Capacidade de síntese com ênfase na ideia central

2,0
TOTAL DE PONTOS10,0


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA PRÁTICA

(Avaliação da aula)



Candidato: __________________________________________________________



VALOR MÁXIMOVALOR OBTIDOTOTAL DE PONTOS
1. INTRODUÇAO – Valor 1,0
a) Clareza na apresentação dos objetivos0,5
b) Motivação0,5
2. DESENVOLVIMENTO – Valor 6,0

a) Tratamento do conteúdo:

* Domínio

2,0
* Sequência lógica1,0
b) Escolha do material adequado1,0
c) Procedimentos
* Aplicação da prática 1,0
d) Segurança no manuseio dos instrumentos1,0
3. INTEGRAÇÃO – Valor 1,0
a) Síntese final1,0
4. HABILIDADES TÉCNICAS – Valor 2,0
a) Variação de estímulos0,5
b) Adaptação a situações imprevistas0,5
c) Utilização de termos adequados1,0
TOTAL DE PONTOS10,0


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA PRÁTICA

(Plano de Aula)



Candidato: __________________________________________________________



VALOR MÁXIMOVALOR OBTIDOTOTAL DE PONTOS
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO – Valor 0,5
a) Clareza e objetividade na expressão escrita0,5
2. OBJETIVOS – Valor 1,5
a) Formulação1,0
b) Adequação0,5
3. INTRODUÇÃO – valor 1,0

a) Articulação com o conteúdo anterior

0,4
b) Apresentação dos temas e comunicação dos objetivos0,6
4. DESENVOLVIMENTO – Valor 4,0

a) Conteúdo:

*Seleção

1,0
*Organização1,0
b) Procedimentos:
* Técnica (adequação)0,5
* Atividades do aluno0,5
c) Recursos:
* Adequação ao conteúdo 0,5
* Adequação à técnica0,5
5. INTEGRAÇÃO – Valor 1,0
a) Síntese final1,0
6. AVALIAÇÃO – Valor 2,0
a) Adequação1,0
b) Instrumentos1,0
TOTAL DE PONTOS10,0


NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

1. Títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento. (Máximo de 10 pontos e Peso 4)

1.1 Títulos Acadêmicos - o candidato será enquadrado em um dos itensValor dos TítulosTotal de Pontos
Pós-DoutoradoDoutoradoMestradoEspecialização8,5
Pós-DoutoradoDoutoradoMestrado8,4
Pós-DoutoradoDoutorado8,3
DoutoradoMestradoEspecialização8,2
DoutoradoMestrado8,1
Doutorado8,0
MestradoEspecialização7,8
Mestrado7,5
EspecializaçãoAperfeiç.6,8
Especialização6,3
Aperfeiç.5,0
Total de Pontos do item 1.1
1.2 Atividades de aprimoramento
Cursos relacionados com a área objeto do concurso de, no mínimo, 40 horas até, no máximo, 1,5 pontos.Número de Títulos ApresentadosValor de Cada TítuloResultadoTotal de Pontos
0,15
Total de pontos do item 1.2
Total de pontos do item 1 (máximo 10):


2. Atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino (Máximo de 10 pontos e Peso 3).

2.1 Docência em Qualquer Nível de EnsinoValor dos TítulosSubtotal de Pontos
Mais de 10 anos5,0
5 a 10 anos4,5
3 a 5 anos3,0
1 a 3 anos2,5
Menos de um ano1,0
Total de pontos do item 2.1
2.2 Funções e assessoramento administrativo em qualquer nível de ensino (direção, supervisão, chefia e similares)Valor dos TítulosSubtotal de Pontos
Mais de 3 anos3,5
Mais de 2 anos3,0
De 1 a 2 anos2,5
Menos de um ano1,0
Total de pontos do item 2.2
2.3 Participação em órgãos colegiados de instituições de ensino de 1º, 2º e 3º grausValor dos TítulosSubtotal de Pontos
Mais de 3 anos3,0
Mais de 2 anos2,5
De 1 a 2 anos2,0
Menos de um ano1,0
Total de pontos do item 2.3
2.4 Participação em bancas de defesas de teses, concursos públicosValor dos TítulosSubtotal de Pontos
3 ou mais bancas2,0
2 bancas1,5
1 banca 1,0
Total de pontos do item 2.4
2.5 Participação em comissões permanentes de instituições de ensino de 1º, 2º e 3º grausValor dos TítulosSubtotal de Pontos
Mais de 3 anos3,0
Mais de 2 anos2,5
De 1 a 2 anos2,0
Menos de um ano1,0
Total de pontos do item 2.5
2.6 Participação em outros colegiados ou comissões permanentesValor dos TítulosSubtotal de Pontos
Mais de 3 anos3,0
Mais de 2 anos2,5
De 1 a 2 anos2,0
Menos de um ano1,0
Total de pontos do item 2.6
2.7 Orientação de pesquisas e trabalhos científicosValor dos TítulosSubtotal de Pontos
3 ou mais orientações2,5
2 orientações2,0
1 orientação1,0
Total de pontos do item 2.7
2.8 Orientação de estágios profissionaisValor dos TítulosSubtotal de Pontos
3 ou mais orientações1,5
2 orientações1,0
1 orientação0,5
Total de pontos do item 2.8
Total de pontos do item 2 (máximo 10)


3. Atividades científicas, literárias, artísticas, serviços de extensão, participação em eventos científicos, aprovação em concursos e distinções recebidas (máximo 10 pontos e peso 3).

3.1 Livros publicados como autorValor dos TítulosSubtotal de Pontos
3 ou mais livros8,0
2 livros7,5
1 livro7,0
Total de pontos do item 3.1
3.2 Participação como autor em publicação de livroValor dos TítulosSubtotal de Pontos
3 ou mais livros6,0
2 livros5,5
1 livro5,0
Total de pontos do item 3.2
3.3 Publicação científica em revistas, jornais, etc.Valor dos TítulosSubtotal de Pontos
3 ou mais publicações4,0
2 publicações3,5
1 publicação3,0
Total de pontos do item 3.3
3.4 Cursos ministrados com mais de 40 horasValor dos TítulosSubtotal de Pontos
4 ou mais cursos ministrados4,0
3 cursos ministrados3,0
2 cursos ministrados2,5
1 curso ministrado2,0
Total de pontos do item 3.4
3.5 Participação como expositor em mesas redondas, congressos, seminários, conferências, etc.Valor dos TítulosSubtotal de Pontos
4 ou mais participações3,5
3 participações3,0
2 participações2,5
1 participação2,0
Total de pontos do item 3.5
3.6 Participação como ouvinte em congressos, seminários, conferências, etc.Valor dos TítulosSubtotal de Pontos
5 ou mais participações2,5
4 participações2,2
3 participações1,9
2 participações1,6
1 participação1,3
Total de pontos do item 3.6
3.7 Participação em atividades de extensão e serviços comunitários com duração mínima de seis meses.Valor dos TítulosSubtotal de Pontos
4 ou mais participações3,0
3 participações2,5
2 participações2,0
1 participação1,5
Total de pontos do item 3.7
3.8 Aprovação em concursos e seleção públicos para professorValor dos TítulosSubtotal de Pontos
2 ou mais aprovações2,5
1 aprovação2,0
Total de pontos do item 3.8
3.9 Distinções, comendas, medalhas e honrarias acadêmicas e ou profissionaisValor dos TítulosSubtotal de Pontos
2 ou mais2,5
11,5
Total de pontos do item 3.9
3.10 Citação do autor em trabalho científicoValor dos TítulosSubtotal de Pontos
2 ou mais2,5
11,5
Total de pontos do item 3.10
3.11 Elaboração de polígrafo ou apostila didáticaValor dos TítulosSubtotal de Pontos
2 ou mais3,5
13,0
Total de pontos do item 3.11
3.12 Participação em projeto de pesquisa, aprovado por órgão competenteValor dos TítulosSubtotal de Pontos
2 ou mais participações2,0
1 participação1,0
Total de pontos do item 3.12
3.13 Participação como organizador ou coordenador de ciclos de estudos, seminários ou congêneresValor dos TítulosSubtotal de Pontos
2 ou mais participações2,0
1 participação1,0
Total de pontos do item 3.13
Total de pontos do item 3 (máximo 10)


ItensPontuaçãoPontuação Final
Total de pontos do item 1__________x 0,4
Total de pontos do item 2__________x 0,3
Total de pontos do item 3__________x 0,3
Total de pontos da Avaliação de Títulos


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA DIDÁTICA

(Avaliação da aula)



Candidato: __________________________________________________________



VALOR MÁXIMOVALOR OBTIDOTOTAL DE PONTOS
1. INTRODUÇAO – Valor 1,3
a) Conexão com tema anterior0,3
b) Clareza na apresentação dos objetivos0,5
c) Motivação0,5
2. DESENVOLVIMENTO – Valor 5,6

a) Tratamento do conteúdo:

* Domínio

2,5
* Sequência lógica1,0
* Adequação dos objetivos1,0
b) Procedimentos:
* Técnicas: adequação ao conteúdo0,5
c) Recursos:
* Adequação ao conteúdo 0,25
* Adequação à técnica0,25
* Utilização correta0,1
3. INTEGRAÇÃO – Valor 1,0
a) Síntese final1,0
4. AVALIAÇÃO – Valor 0,5
a) Instrumentos (tipos)0,25
b) Adequação aos objetivos0,25
5. HABILIDADES TÉCNICAS – Valor 1,6
a) Fluência e precisão de linguagem0,5
b) Variação de estímulos0,4
c) Reforço0,3
d) Uso de exemplos0,4
TOTAL DE PONTOS10,0


NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO NA CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS


CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS


Art. 1º O ingresso na carreira de Professor de Ensino de 1º e 2º graus far-se-á mediante Concurso Público de Provas e títulos e deverá ocorrer no nível inicial de qualquer classe a que poderão concorrer candidatos que preencham os requisitos constantes do Decreto n. 94.664/87 e da Lei 9.394/06.

Art. 2º O provimento na carreira de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus será feito no Regime Jurídico Único, Lei 8.112, de 12 de dezembro de 1990.


CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO


Art. 3º As inscrições para o Concurso Público na carreira de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, serão abertas pelo prazo de trinta dias corridos mediante publicação de edital afixado no prédio da Administração Central, publicado em boletim informativo da UFSM, em jornal que circule na cidade, em jomal que circule em todo o Estado e no Diário Oficial da União.

Art. 4º Do edital constará à distribuição do cargo por unidade de ensino, com a respectiva área do conhecimento objeto do concurso, bem como o número de vagas e o regime de trabalho a que estará sujeito o candidato classificado.

Art. 5º As inscrições serão realizadas na subcomissão da CPPD - Câmara de 2º Grau de cada unidade de ensino mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição (formulário próprio);

II - documento de identidade (cópia);

III - cópia do diploma devidamente registrado, atendendo ao disposto no Decreto n. 94.664/87, art. 13, § 1º;

IV - comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S/A, da taxa de inscrição, recolhida em guia fornecida no local das inscrições; e

V - declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os seguintes documentos:

a) atestado de sanidade física e mental;

b) prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;

c) título eleitoral ou prova de quitação eleitoral, se brasileiro; e

d) curriculum vitae a ser entregue devidamente comprovado no ato de realização da prova escrita, sendo que a Comissão Examinadora deverá fornecer um contra-recibo, enumerando os documentos apresentados pelo candidato.

§ 1º No ato da inscrição, o candidato receberá cópia das presentes normas e o programa da área do conhecimento objeto do concurso, proposto pela unidade de ensino e aprovado pelo respectivo conselho da unidade de ensino médio e tecnológico.

§ 2º Para o ingresso na classe de Professor Titular, poderão inscrever-se portadores de títulos de Doutor ou Livre-Docente bem como pessoas de notório saber além de professores que, já pertencentes à Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, estejam na classe E, com um mínimo de quinze anos de efetivo exercício de Magistério.

Art. 6º O concurso público realizar-se-á no prazo máximo de quarenta e cinco dias corridos, contatos a partir da homologação das inscrições pela CPPD - Câmara de 2º Grau.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, devidamente justificado pela unidade de ensino médio e tecnológico e mediante aprovação do Reitor, o prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais quarenta e cinco dias.


CAPÍTULO III

DA COMISSÃO EXAMINADORA


Art. 7º À Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Reitor, propostos pela unidade de ensino, e será constituída por cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes, pertencentes ao quadro de professores do ensino de 1º e 2º graus e/ou ensino superior da UFSM e vinculados à área do conhecimento à qual o candidato concorrerá.

Parágrafo único. Poderão ser indicados docentes de outras instituições quando plenamente justificada pelo diretor da unidade de ensino a imperiosidade de tal medida, resguardada a afinidade com a área.

Art. 8º O candidato terá conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de quinze dias antes da realização das provas, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as razões por escrito, no prazo de cinco dias do recebimento da comunicação.

Parágrafo único. Caberá à CPPD - Câmara de 2º Grau julgar a procedência ou não da impugnação até oito dias antes do início da realização das provas.

Art. 9º Caberá à presidência da Comissão Examinadora ao professor de maior hierarquia da carreira do magistério, ou ao mais antigo na classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou mais antigo no magistério.


CAPÍTULO IV

DAS PROVAS


Art. 10 O concurso público constará de:

I - prova de títulos;

II - prova escrita;

III - prova didática; e

IV - prova de aula didático-prática, a critério da unidade de ensino médio e tecnológico.

Art. 11 Cabe à unidade de ensino médio e tecnológico dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos da data, local, horário das provas e composição da Comissão Examinadora, mediante correspondência AR ou protocolo, com antecedência mínima de quinze dias.

Art. 12 A prova de títulos constará do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos.

§ 1º Serão considerados títulos para efeito dessas disposições:

I - títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento, aperfeiçoamento, especialização e atualização;

II - atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino; e

III - atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, referentes à área do conhecimento, bem como distinções e condecorações profissionais e científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade ou ao serviço público em geral.

§ 2º O julgamento dos títulos deverá ser feito conforme as Normas para Julgamento de Títulos, constantes do anexo 1.

Art. 13 A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado imediatamente antes do seu início, de uma lista de, no mínimo, dez pontos organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio.

§ 1º A prova escrita terá duração máxima de quatro horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até uma hora, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora.

§ 2º A prova escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope fechado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora.

§ 3º A abertura das provas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias reprografadas obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com o fim de permitir a perfeita compreensão do texto.

§ 4º À prova escrita terá caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a setenta por cento do valor da prova.

Art. 14 A prova didática será pública e constará de uma aula com duração aproximada de cinquenta minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, dez pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem pesquisa e exploração integradora de um tema.

Parágrafo único. O sorteio do ponto para a prova didática deverá ser realizado com vinte e quatro horas de antecedência, na presença do candidato, com reposição se houver mais de um candidato.

Art. 15 A prova de aula didático-prática, quando exigida, será pública e constará de uma aula, obrigatoriamente, prático-demonstrativa, com duração aproximada de cinquenta minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, dez pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades práticas que impliquem pesquisa e exploração integradora de um tema.

Parágrafo único. O sorteio do ponto para a prova de aula didático-prática deverá ser realizado com vinte e quatro horas de antecedência, na presença do candidato, com reposição se houver mais de um candidato.


CAPÍTULO V

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO


Art. 16 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de zero a dez em cada prova, sendo a nota final da prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

Art. 17 À nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

I - prova de títulos — peso dois;

II - prova escrita — peso três; e

III - prova didática — peso cinco, tendo o plano de aula peso zero vírgula cinco e o desenvolvimento da aula peso quatro vírgula cinco.

Parágrafo único. No caso de existência de prova de aula didático-prática, os pesos de cada prova serão os seguintes:

I - prova de títulos — peso dois;

II - prova escrita — peso três;

III - prova didática — peso dois vírgula cinco, tendo o plano de aula peso zero virgula três e o desenvolvimento peso dois vírgula dois; e

IV - prova de aula didático-prática — peso dois vírgula cinco, tendo o plano de aula peso zero virgula três e o desenvolvimento peso dois vírgula dois.

Art. 18 As notas de cada prova, atribuídas sigilosamente por cada um dos examinadores e lançadas em fichas apropriadas anexas, serão colocadas em envelopes que serão lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão, permanecendo sob a responsabilidade do presidente até o julgamento final.

Parágrafo único. Os critérios de avaliação seguidos pelos membros da Comissão Examinadora, para atribuição de nota, serão anexados ao processo.

Art. 19 Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas, ou não obedecer rigorosamente aos horários estabelecidos pela Comissão examinadora.

Art. 20 Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final, obedecendo à seguinte ordem:

I - será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar os nomes dos examinadores, notas atribuídas a cada prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes do art. 17;

II - o presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e leitura das notas atribuídas a cada prova, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo, e feitas as médias.

Art. 21 Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a sete, apurada na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. Em caso de empate, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios: candidato que obtiver a maior nota na prova didática e, persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, na prova de títulos, o maior tempo de magistério e, finalmente, o candidato de maior idade.

Art. 22 O parecer da Comissão Examinadora será submetido ao conselho de ensino médio e tecnológico para apreciação e aprovação, sendo que, posteriormente, será encaminhado, juntamente com todo o material do concurso, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente - Câmara de 2º Grau.


CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS


Art. 23 Aprovado o resultado do concurso pelo conselho de ensino médio e tecnológico, este será publicado em edital na imprensa local, podendo os candidatos, no prazo de dez dias após esta divulgação, ter vistas de suas provas na Comissão Permanente de Pessoal Docente — Câmara de 2º Grau.

§ 1º Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas notas, em requerimento dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente — Câmara de 2º Grau.

§ 2º Os pedidos de revisão, em grau de recurso, deverão ser devidamente justificados, encaminhados mediante protocolo na Divisão de Arquivo Geral, cabendo ao presidente da CPPD — Câmara de 2º Grau remetê-los à Comissão Examinadora para apreciação e decisão justificada num prazo máximo de trinta dias.

§ 3º Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 24 A admissão dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.

Art. 25 O regime de trabalho será o fixado no edital de abertura de inscrição.

Art. 26 O Concurso Público na carreira de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, terá validade de um ano, a contar de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado na forma da lei.

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente — Câmara de 2º Grau, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 28 De cada uma das reuniões da Comissão Examinadora, seja para organização dos pontos, realização das provas ou para os respectivos julgamentos, lavrar-se-á a ata correspondente.

Art. 29 Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologação pelo Conselho Universitário, revogadas todas as normas anteriores que tratam de concurso público na carreira de Professor de Ensino de 1º e 2º graus.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435302