MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 135/2023.
Complementada pela Resolução N. 009/2003.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- O fato de que o interesse entre as partes, geralmente, ocorre em encontros e/ou visitas dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas;
- a premência de tempo entre a manifestação do interesse do partícipe, e a elaboração e a tramitação do documento a ser assinado;
- o Parecer n. 08/01, aprovado na 607º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 18/04/2001.
Art. 1º O dirigente máximo da Instituição fica autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Internacional (modelo oficial da UFSM), com órgãos e instituições internacionais ficando, exclusivamente neste caso, dispensada a análise e aprovação do Egrégio Conselho Universitário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e um.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509077