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Resolução N. 005/2001

 <b>RESOLUÇÃO N. 005/2001</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Delega competência ao Magnífico Reitor para celebrar Acordo de Cooperação Internacional, dispensando a análise do Egrégio Conselho Universitário.


Revogada pela Resolução UFSM N. 135/2023.

Complementada pela Resolução N. 009/2003.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- O fato de que o interesse entre as partes, geralmente, ocorre em encontros e/ou visitas dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas;

- a premência de tempo entre a manifestação do interesse do partícipe, e a elaboração e a tramitação do documento a ser assinado;

- o Parecer n. 08/01, aprovado na 607º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 18/04/2001.


RESOLVE:


Art. 1º O dirigente máximo da Instituição fica autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Internacional (modelo oficial da UFSM), com órgãos e instituições internacionais ficando, exclusivamente neste caso, dispensada a análise e aprovação do Egrégio Conselho Universitário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e um.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509077