SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo nº 025645/96-03 e no Parecer nº 002/97 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 594º sessão do egrégio Conselho Universitário, realizada em 08/01/97,
Art. 1º Extinguir da estrutura do Centro de Ciências da Saúde, como Órgão Suplementar Setorial, o Laboratório Industrial Farmacêutico, que passa a ser um Laboratório de Suporte às Disciplinas Práticas do Departamento de Farmácia Industrial, sem configurar-se em Órgão da Estrutura Administrativa.
Art. 2º As Funções Gratificadas do Laboratório Industrial Farmacêutico ficam à disposição da Pró-Reitoria de Recursos Humanos para remanejamento na Instituição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507751