SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovada na 403ª sessão em 26 de maio de 1992,
1º - Programar, para os dias 3 e 4 de junho de 1992 a realização, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, de um Seminário que debatera o Futuro da Universidade e a Proposta de Autonomia Universitária, prevista na proposta de Emenda Constitucional.
2º - As atividades didáticas serão substituídas pelo Seminário cabendo aos Centros de Ensino e aos Colégios de II º Grau, em conjunto com as Entidades promotoras o estabelecimento das normas básicas de funcionamento do seminário.
3º - São entidades promotoras, as quais serão representados pelos membros formalmente indicados:
- A Universidade Federal de Santa Maria;
- A Seção Sindical dos Docentes da UFSM;
- A Seção Sindical dos Servidores Técnico-Administrativos;
- O Diretório Central dos Estudantes.
4º - O controle operacional e a Coordenação Executiva do evento será gerenciada pela Pró-Reitoria de Extensão.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Professor Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508758