SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a acentuada redução das atividades da Instituição durante o período não letivo.
I - Estabelecer, no dia 28 de fevereiro de 1990 o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria.
Das 13h às 19h
II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dados as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que efetuam atividades de atendimento externo ou comunitário, bem como os que necessitam de prorrogação de horário de trabalho.
III - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519516