SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando a iniciativa da Douta Comissão Permanente de Pessoal Docente ao solicitar ao Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão diretrizes que possibilitem o surgimento de prioridades a nível do universo da Instituição;
- considerando que na Universidade Federal de Santa Maria não existe uma política de prioridades nas áreas de ensino, corporificada, capaz de definir as necessidades inadiáveis de distribuição do regime de trabalho dos docentes da Instituição, e
- considerando a decisão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão acolhendo a manifestação da Douta Comissão de Pessoal Docente, adotada em sua em sua 274ª reunião, realizada a 30 de maio do ano corrente,
Art. 1º - É instituída na Universidade Federal de Santa Maria a Comissão Especial que deverá definir a Política de Pessoal Docente da Instituição, em acordo com a decisão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, adotada 274ª reunião, realizada no dia 30/04/1985.
Art. 2º - Essa Comissão, eleita pelo CEPE, é integrada pelos seguintes Professores: Ayrton Fiqueiredo Martins Carlos Alessio Rossato, Elony Terezinha Cerezer Martins, Elvira Kersting Machado e Renan Maximiliano Sampedro, cuja presidência deverá ser eleita por seus membros, diretamente.
Art. 3º - A comissão mencionada no art. 2º tem o prazo de 06 (seis) meses, a contar desta data, para apresentar o plano de Política de Pessoal Docente da UFSM.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761872